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Boletim de Atualizações Jurídicas Janeiro

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Publicado em 16/01/2024, às 11:29

Não há como negar a importância de estar por dentro do que acontece no mundo jurídico. Seja para a atuação profissional, seja para a preparação para concursos públicos, é preciso se atualizar das principais jurisprudências dos Tribunais Superiores, notadamente o STF, STJ, TSE e TST. Confira nesta matéria as principais atualizações jurídicas do mês de Janeiro de 2024!

Supremo Tribunal Federal

👩🏻‍⚖️: Relatora suspende concursos da PM de Santa Catarina que limitam vagas para mulheres

A ministra destacou que a limitação fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade, contrariando o princípio constitucional da igualdade. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7481, que contesta a Lei Complementar estadual 587/2013, alegando que a reserva de vagas para mulheres nos concursos das forças militares estaduais discrimina e prejudica o acesso isonômico a cargos públicos.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os concursos para oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina, cujos editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos, violando a igualdade de gênero estabelecida pela Constituição. A decisão liminar proíbe a divulgação dos resultados finais e homologações dos concursos, impedindo a nomeação ou posse dos aprovados até o julgamento do mérito da ação.

👩🏻‍⚖️: Lei que proíbe crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ é questionada no STF

Duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam a constitucionalidade de uma lei no Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7584 e 7585, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, contestam a Lei estadual 6.469/2023, que impõe restrições e multas a pais, responsáveis, realizadores e patrocinadores do evento. A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas argumentam que a lei é discriminatória e motivada por preconceito, enquanto o Partido Democrático Trabalhista (PDT) alega que ela é baseada em ideologia homotransfóbica.

Ambas as ações buscam invalidar a legislação, alegando violação de princípios constitucionais como a dignidade humana, igualdade e não discriminação das liberdades fundamentais. Além disso, essas partes também entraram com ações semelhantes contra norma do Município de Betim (MG).

Superior Tribunal de Justiça

⚖️: STJ mantém prisão de homem que teria agredido vítima ao confundi-la com mulher trans

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente um habeas corpus que buscava a soltura de um caminhoneiro preso preventivamente no Recife. O homem é acusado de agredir uma mulher em um restaurante, confundindo-a com uma pessoa transexual. A agressão, que teria contornos homotransfóbicos, resultou em sua prisão preventiva. A defesa argumentou que não havia motivação transfóbica ou homofóbica e solicitou a conversão da prisão em domiciliar, alegando ser o único responsável por um irmão menor de idade.

A ministra destacou que o mérito do habeas corpus ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e que as decisões locais apontaram a gravidade da conduta do acusado, incluindo episódios anteriores de violência. A análise sobre a conversão da prisão não foi apreciada na origem, sendo considerada supressão de instância. O indeferimento liminar impede o seguimento da ação no STJ.

⚖️: Acordo de não persecução penal não gera reconhecimento de bom comportamento para reabilitação criminal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acordo de não persecução penal (ANPP) não implica automaticamente o reconhecimento de bom comportamento público e privado para fins de reabilitação criminal, conforme estabelecido no artigo 94, inciso II, do Código Penal. O colegiado afirmou que a avaliação do bom comportamento deve considerar as condutas éticas e socialmente aceitáveis do indivíduo em todas as áreas da vida, independentemente do ambiente público ou privado.

A reabilitação criminal, que envolve a imposição de sigilo ao registro criminal do reabilitado, foi negada a um homem condenado por crime contra a ordem tributária, apesar do cumprimento da pena e da celebração de ANPP. O tribunal argumentou que o indiciamento por estelionato majorado por fraude eletrônica, mesmo tratado no ANPP, poderia ser considerado como justificativa para negar o pedido de reabilitação, pois o bom comportamento deve ser avaliado com base nas ações cotidianas do indivíduo. O recurso especial foi negado.

⚖️: Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por maioria, um testamento particular em que as testemunhas não puderam confirmar em juízo a manifestação de vontade da testadora e outros elementos relacionados ao ato. O colegiado destacou a necessidade de flexibilidade para conciliar as formalidades legais com o respeito à última vontade do testador.

Duas pessoas recorreram ao STJ após as instâncias ordinárias negarem seus pedidos relacionados ao testamento, alegando que as testemunhas não esclareceram as circunstâncias em que o documento foi elaborado nem a vontade da testadora. A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que a apuração fática das instâncias ordinárias se distanciou dos requisitos legais, questionando detalhes diferentes daqueles previstos no Código Civil. O STJ reconheceu a possibilidade de flexibilização das formalidades para a validade do testamento, visando preservar a vontade do testador. A relatora deu provimento ao recurso especial.

Tribunal Superior do Trabalho

👷‍♀️: Servente de limpeza receberá hora extra por causa de divisão de intervalo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Única – Limpeza e Serviços Ltda. a pagar horas extras a uma servente de limpeza por fracionar o intervalo para descanso dela, prática ocorrida cerca de três dias na semana. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia reformado a sentença inicial, argumentando que a mera interrupção do intervalo intrajornada não autorizava a condenação.

No entanto, a Sétima Turma do TST, baseando-se em entendimento consolidado na Súmula 437, considerou que o fracionamento do intervalo equivale à sua concessão parcial, demandando o pagamento integral do período suprimido. O relator destacou que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) não se aplicava ao caso, pois os fatos ocorreram antes de sua vigência. O fracionamento do intervalo foi considerado uma violação à sua função biológica, e a redução/fracionamento é admitido apenas nas situações previstas na CLT ou por acordo ou convenção coletiva. A decisão foi unânime.

👷‍♀️: Técnica de hospital que deixou trabalho por 17 minutos para assistir ao Réveillon na praia reverte justa causa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada pelo Hospital Copa D’Or, no Rio de Janeiro, a uma técnica de suporte demitida por deixar o posto de trabalho para assistir à queima de fogos na praia de Copacabana. O colegiado, por maioria, reconheceu o ato de indisciplina, mas entendeu que houve desproporcionalidade na aplicação da pena. A funcionária, chamada por telefone para retornar ao trabalho, foi demitida duas semanas depois do episódio.

O hospital alegou que a conduta foi inapropriada e irresponsável, dada a necessidade de atendimento imediato na noite do Ano-Novo em Copacabana. O juízo de primeiro grau e o TRT da 1ª Região entenderam que o episódio, isoladamente, não justificava a justa causa, destacando a falta de uma consequência danosa ao empregador. A Quinta Turma do TST concordou, ressaltando a ausência de proporcionalidade na aplicação da penalidade, especialmente considerando o histórico de mais de dez anos de serviço sem transgressões contratuais anteriores por parte da trabalhadora. A decisão teve a ministra Morgana de Almeida Richa como voto vencido.

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