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Penhora de salário para pagamento de dívida é liberada pelo STJ

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Publicado em 27/04/2023, às 14:51 Atualizado em 28/04/2023 às 16:39

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A Penhora de salário para pagamento de dívida está liberada pelo STJ. A Corte Especial do STJ decidiu na semana passada pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.

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Penhora de salário para pagamento de dívida

Havia divergência entre os colegiados do STJ quanto à possibilidade de penhora sobre rendimentos ou proventos do devedor, seja empregado privado, seja servidor público. No caso concreto, homem recorreu de decisão da 4ª turma do STJ que indeferiu seu pedido de penhora sobre 30% do salário de devedor. Ele sustentou ser possível mitigar a regra geral da impenhorabilidade, bastando resguardar percentual que garanta dignidade ao executado e sua família.

O que diz o relator

Sobre Penhora de salário para pagamento de dívida, o relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou precedentes da 3ª turma no sentido de que não há que se falar na flexibilização da impenhorabilidade com base, unicamente, no disposto no art. 833, IV, § 2º, do CPC/15, porque a própria evolução jurisprudencial não impede que tal mitigação ocorra nas hipóteses em que os vencimentos, subsídios, soldos, etc. sejam inferiores a 50 salários-mínimos.

Limites de penhora

O precedente diz, ainda, que o que a nova regra processual dispõe é que, em regra, haverá a mitigação da impenhorabilidade na hipótese de as importâncias excederem o patamar de 50 salários-mínimos, o que não significa dizer que, na hipótese de não excederem, não poderá ser ponderada a regra da impenhorabilidade.

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