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Linguagem neutra: a incompetência de quem instituiu é a causa da inconstitucionalidade da norma, diz STF.

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Publicado em 15/02/2023, às 15:36 Atualizado em 15/02/2023 às 15:38

Na última sexta-feira, dia 10 de fevereiro, o STF derrubou uma lei de Rondônia, que proibia o uso da linguagem neutra nas escolas. Antes de mais nada, é necessário que façamos uma explanação sobre o que, afinal, é a linguagem neutra.

A pauta

A linguagem que utiliza expressões como “todes” e “lindes” nasce de um contexto do movimento social LGBTQIA+, que busca mais respeito e inclusão. Dessa forma, trata-se de uma forma de comunicação onde não há gênero feminino ou masculino nos pronomes, substituindo as vogais “a” e “o” pela vogal “e”. Sua finalidade, portanto, destina-se às pessoas não binárias, aquelas que não se identificam com nenhuma das duas classificações.

A Lei de Rondônia

O dispositivo do referido estado nortista visava a proibição da utilização deste modo de falar em ambientes escolares. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee) moveu uma ação contra  o Estado de Rondônia, protestando sobre a decisão, alegando inconstitucionalidade do dispositivo.  

Como decidiu o STF

A Suprema Corte acatou a ação e decidiu que a definição de diretrizes estudantis é de competência da União, não dos Estados. Sendo assim, seria inconstitucional que este ente federativo gozasse de tal prerrogativa. Para ler a decisão, clique aqui.

A decisão não derruba automaticamente o dispositivo legal que outros Estados, como o Paraná, têm nesse sentido. Ainda é preciso esperar para ver o que o Judiciário decidirá em cada caso.

Em tempo, vale frisar que não é o uso ou desuso quem está sendo julgado inconstitucional e, sim, a instituição de uma lei por um componente estatal sem competência constitucional para instituí-la.

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Leia também: Decisão do STF põe fim no trânsito em julgado

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