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Trabalhador será indenizado após ser apelidado de ‘valesca popozuda’

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Publicado em 14/06/2023, às 14:52 Atualizado em 14/06/2023 às 14:53
Assédio moral

Em Belo Horizonte, um caso inusitado foi recentemente noticiado. Uma empresa de locação de máquinas foi condenada a indenizar um de seus funcionários após o mesmo ser apelidado em seu ambiente de trabalho de “valesca popozuda”.

Entenda o caso

O trabalhador, ao dar entrada na ação por danos morais, alegou que durante 5 anos teve que enfrentar as piadas e as humilhações causadas pelo apelido em questão. Ele diz, ainda, que durante esse tempo em que passou por essa situação constrangedora, procurou a administração da empresa para que providências fossem tomadas, mas não obteve sucesso.

O caso foi julgado pela 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na ocasião, o juiz declarou que estava evidente o desconforto da parte autora ao tratamento que tinha pelos colegas, e que de fato o apelido que para alguns era uma simples brincadeira, fazia com que o trabalhador passasse por situações vexatórias. Foi apresentado como provas, prints de mensagens do aplicativo whatsapp, onde o motorista era tratado com ‘Valesca’.

Além disso, depoimentos de testemunhas prestadas na audiência de instrução estabeleceram que o profissional possuía o apelido “devido a uma determinada característica física”. A testemunha afirmou ainda que o ex-funcionário não aceitava o tratamento, o que era do conhecimento de todos na empresa.

Mesmo após a condenação, o profissional interpôs recurso, pedindo a majoração do valor indenizatório, alegando que o valor estabelecido não condiz com o dano sofrido. A desembargadora relatora da Sexta Turma do TRT-MG, Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, reconheceu a conduta abusiva da empregadora ao não coibir o desrespeito ao empregado, porém negou a majoração do valor conforme o pedido do trabalhador.

O valor fixado para a indenização foi de R$ 2 mil, considerando fatores como: grau de culpabilidade da empresa, gravidade e extensão do dano, intensidade do dolo ou grau de culpa, remuneração recebida pelo trabalhador, desestímulo da prática de ato ilícito e condições econômicas e sociais do ofensor.

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