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Homem importunado por ligações excessivas direcionadas a desconhecidos será indenizado

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Publicado em 18/10/2023, às 16:23 Atualizado em 18/10/2023 às 16:27

Chamadas excessivas podem levar a ações legais e é de suma importância que o consumidor conheça os seus direitos e saiba como proceder nestes casos. No caso julgado, o homem alega que era diariamente incomodado por ligações que não eram direcionadas ao mesmo.

Entenda o Caso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a sentença que condenou a Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, ao pagar a quantia de R$ 2 mil por danos morais, como indenização a homem importunado por ligações excessivas, direcionadas a terceiros. 

No processo é descrito que o homem recebia excessivas ligações telefônicas da ré, mas direcionadas a desconhecidos. Apesar das reclamações feitas pelo autor na ouvidoria e nos serviços de atendimento ao consumidor, e as diversas tentativas para solucionar o problema, os contatos não cessaram. O homem chegou a receber 10 ligações em um mesmo dia.

No recurso, a empresa argumentou que o nome do autor já foi excluído de seus contatos e que suspendeu as ligações. Sustenta que o fato não lhe causou dano moral e que se tratou apenas de “mero aborrecimento”. Por fim, solicita que o pedido de indenização não seja acolhido, ou pelo menos, que o valor seja reduzido.

A Turma, por sua vez, explica que as inúmeras ligações telefônicas, repetidas após as reclamações, “causaram importunação indevida, violando atributos pessoais do autor”, o que configura dano moral.

A decisão foi unânime.

PJe2 processo: 0704053-60.2023.8.07.0016

Quando as ligações podem causar danos morais?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.

São chamadas abusivas as ligações de cobrança de dívidas e as de vendas de telemarketing. A primeira diz respeito às empresas que cobram os valores em atraso dos consumidores. É de direito que essa cobrança seja feita pela credora, mas não deve exceder com ameaças e coações.

Já as vendas de telemarketing por telefone podem se tornar abusivas quando excedem as quantidades e incomodam os consumidores.

Como proceder?

Além do site Não Me Perturbe, os consumidores podem tomar outras providências para evitar o recebimento das ligações abusivas. 

As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.

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