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Trabalho escravo: adolescente é resgatado em fazenda de ex-juiz do trabalho

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Publicado em 17/10/2023, às 14:08

Na legislação brasileira, a chamada escravidão moderna, também denominada de trabalho análogo à escravidão, é crime previsto em Lei. Entretanto, ainda em 2023, não são raros os casos noticiados no Brasil, o que comprova que a escravidão no país não acabou. 

O caso mais recente aconteceu no estado de Minas Gerais, sendo a vítima um jovem de 17 anos, que trabalhava em uma fazenda de eucalipto de um juiz do trabalho aposentado, Antônio Amado Vieira, que atuou até 1998 em MS.

Escravidão Moderna

Inicialmente vejamos o que significa o conceito de trabalho escravo no ordenamento brasileiro.

O artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Sua configuração vai muito além da restrição de liberdade.

Entenda o Caso

O adolescente de 17 anos tinha como função utilizar a foice para cortar toras de eucalipto, prática enquadrada na lista de Piores Formas de Trabalho Infantil. De acordo com o relatório exposto, o jovem atuou por 23 dias sem registro, sem treinamento e sem equipamentos de proteção. 

O uso da foice para corte de madeira quanto o trabalho ao ar livre sem proteção adequada são proibidos por lei para menores de 18 anos. Essas atividades estão enquadradas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, descritas pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Falta de água, banheiro e primeiros socorros

A Fazenda Tamanduá tem aproximadamente metade de sua área plantada com eucaliptos. É de lá que os 7 trabalhadores encontrados pela fiscalização tiram a madeira que abastece os 21 fornos que produzem o carvão vegetal.

Os Auditores-Fiscais relataram que não havia banheiros nem água potável no local. Os trabalhadores eram obrigados a trazer galões de água de casa e compartilhar entre si ou a beber de uma nascente próxima sem tratamento e proteção para evitar que animais tivessem acesso a ela.

A fiscalização também verificou que não havia material de primeiros socorros e que os 6 trabalhadores encontrados na fazenda junto ao adolescente não tinham realizado o exame admissional, que só foi feito após a visita dos Auditores.

O empregador justificou que o adolescente não residia no local de trabalho, recebia um salário acima do mínimo e realizava uma jornada abaixo das 44 horas semanais. Além disso, sustentou que os outros 6 trabalhadores encontrados na fazenda na mesma condição do jovem de 17 não foram enquadrados como trabalhadores em condições análogas às de escravo.

Declaração do Ex-juiz acusado do crime

Em seu depoimento, prestado ao Ministério do Trabalho, o ex-juiz afirmou que a admissão do jovem com menos de 18 anos “foi um acidente de percurso”. Segundo seu relato, ele estava viajando quando um de seus funcionários pediu para que contratasse seu filho. Sem atentar para idade, autorizou.

Para a fiscalização do trabalho, há uma tentativa de desvinculação do problema por parte do ex-juiz. “Se tivesse registrado, veria que o funcionário tinha menos de 18 anos”, diz o Auditor-Fiscal do Trabalho Rogério Costa Reis. “Ele, um juiz do trabalho, óbvio que ele sabia dos impedimentos, ou deveria saber pelo menos”, acrescenta.

A fiscalização resultou em 10 autos de infração. Ao fim do processo, o juiz aposentado pagou R$ 9.275,25 relativos a verbas rescisórias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de R$ 2 mil de indenização por dano moral individual e R$ 3 mil por danos morais coletivos.

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