MENU

Todas as regiões

FECHAR

STJ anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório

Por:
Publicado em 26/07/2024, às 12:53 Atualizado em 26/07/2024 às 12:58

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a busca e apreensão feita no imóvel usado por um advogado como residência e escritório foi considerada ilegal. O colegiado considerou que o processo não seguiu as regras estabelecidas no Estatuto da Advocacia.

A ação de busca e apreensão foi realizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte durante as Operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, que tinham como objetivo investigar crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do advogado apontou ilegalidade da diligência, pois teria sido determinada em decisão judicial ampla e genérica – portanto, sem justa causa –, e pediu a declaração de nulidade das provas obtidas a partir dela. Também argumentou que a execução da medida não contou com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – obrigatória, segundo o Estatuto da Advocacia – e que o material apreendido não teria relação com os crimes investigados, mas sim com o exercício da profissão de advogado.

Decisão

Na Sexta Turma, o desembargador convocado Jesuíno Rissato, responsável pelo caso, concluiu que a decisão tomada em primeira instância carecia de uma justificação sólida para a realização da busca e apreensão no escritório (e residência) do advogado, que nem mesmo estava relacionado aos crimes sob investigação.

Segundo Rissato, a identificação de elementos mínimos que vinculem o suspeito ao crime e demonstrem sua relevância são aspectos cruciais em situações sérias como aquelas que envolvem a decretação da prisão preventiva ou a determinação de medidas de prova durante a fase de inquérito policial.

A respeito da ausência de um representante da OAB durante a diligência, o relator mencionou jurisprudência do STJ que destaca a importância da inviolabilidade do escritório como uma salvaguarda para o exercício profissional do advogado.

Assim, ele concluiu que o procedimento foi realizado sem a observância do Estatuto da Advocacia e deve ser considerado ilegal, com a anulação das provas obtidas.

“A decisão que quebra a citada inviolabilidade deve ter o mínimo de fundamentação para garantir tal grave exceção”, afirmou o relator.  

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 167794

Leia Também: Fraude em banca de concurso justifica nova aplicação de psicotécnico a candidato

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Tags relacionadas: