Shopee indenizará vendedora por bloqueio indevido de conta
Após a exclusão injustificada, a 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a plataforma de comércio eletrônico Shopee a restaurar a conta da varejista de roupas e condenou a ré a pagar indenização.
Entenda o Caso
A vendedora que comercializa produtos por meio da plataforma, no mês de fevereiro, teve sua conta bloqueada com a justificativa de ‘atividades incomuns’. A plataforma alegou que a parte autora estava anunciando produtos de marcas famosas, porém esses produtos não eram originais. Informou, ainda, que a conta da mesma havia sido excluída por determinação do Ministério Público.
A juíza Andrea de Abreu, responsável pelo julgamento do caso, destacou que a Shopee não comprovou nenhum de seus argumentos. Primeiramente, o despacho administrativo da MP não exigia que a conta do vendedor fosse deletada. “Não há nada nos autos que conecte o relato do autor com o suposto procedimento na investigação da venda de produtos falsificados”, ressaltou.
Nos autos do processo, a ré não apresentou provas que comprovem que os produtos em questão seriam falsos, entretanto a parte autora apresentou notas fiscais de aquisição dos produtos originais. Sendo assim, a ré não demonstrou a prática ilícita, que acarretou a exclusão da conta, destacou a magistrada.
A incapacidade de concluir as suas vendas resultou em lucro cessante. Também constatou dano moral pelo fato da vendedora não ter seu canal de vendas “o que prejudicou sua reputação junto ao consumidor”. A ré pagará indenizações por danos morais no valor de R$10 mil; e por lucros cessantes, em valor a ser apurado na fase de liquidação de sentença.
Processo nº 1010915-82.2023.8.26.0100
Veja também: Cancelamento indevido de benefício do INSS gera danos morais
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques