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Juíza fixa indenização de R$ 2 Reais a cliente negativado indevidamente

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Publicado em 17/11/2023, às 13:07 Atualizado em 17/11/2023 às 15:03

A juíza Cassia de Abreu, que atua na 3ª Vara Cível de Birigui, no interior de São Paulo, fixou em R$ 2 a indenização por danos morais a ser paga a um homem negativado indevidamente. O processo envolve a empresa PagSeguro.

A magistrada considerou que o pedido inicial do autor, no valor de R$ 15 mil, era excessivo e desproporcional à gravidade do dano alegado.

Entenda o Caso

O consumidor alegou que seu nome foi negativado pela empresa devido a uma dívida de R$ 880,56, que ele afirma não ter contraído e que venceu em 15 de agosto de 2022. Por outro lado, o PagSeguro argumentou que havia um cartão de crédito vinculado à conta e uma dívida pendente.

Após analisar o caso, a juíza concluiu que a empresa não conseguiu comprovar a contratação regular do empréstimo pessoal e, portanto, a versão apresentada pelo autor foi considerada a mais confiável.

Ela afirmou: “Nesse contexto, é claro que a dívida cobrada não era devida, e a inclusão do nome do requerente nos cadastros de proteção ao crédito foi indevida. A negativação causou danos morais ao autor devido ao abalo em sua reputação. Considerando a situação das partes envolvidas e a extensão do dano, estabeleço a indenização em dois reais. O valor originalmente solicitado é considerado excessivo e desproporcional à gravidade do dano sofrido.”

Ela ainda condenou a empresa ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em mil reais. 

Conforme o Código de Processo Civil, ainda cabe recurso contra a decisão.

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