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Vítima de violência doméstica consegue divórcio antecipado

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Publicado em 16/11/2023, às 17:43 Atualizado em 16/11/2023 às 17:52

Uma decisão da 12ª Câmara Cível do TJPR decidiu pelo divórcio antecipado de uma mulher vítima de violência doméstica, atendida pela DPEPR em Ponta Grossa/PR. A mulher tem medida protetiva contra o ex-marido agressor e buscava o direito desde o mês de setembro.

Entenda o Caso

O divórcio antecipado permitiu que ela acabasse legalmente o vínculo que ela tinha com o agressor. O recurso do da DPEPR, foi deferido pelo TJPR, logo depois do pedido de concessão liminar ter sido negado pela 2ª vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa/PR. 

A defensora pública, Raísa Bakker de Moura, disse que o divórcio é um direito potestativo, sendo assim não é necessário discutir nenhuma prova ou condição para obter o divórcio, basta que uma das pessoas queira terminar o casamento.

Neste caso, não é necessário que a outra parte se manifeste e apresente contestação sobre os motivos do divórcio em si, por exemplo, embora questões como divisão do patrimônio e dos bens, e a guarda e visita dos filhos devam ser discutidas e analisadas a fundo, em outro momento. “É dispensada também a formação do contraditório, logo, não cabe providências à parte contrária. Chamam também de divórcio unilateral”, ressaltou ela, que atuou no caso conjuntamente com a defensora pública Jeane Gazaro Martello.

A DPEPR argumentou que a ação judicial poderia levar meses, até anos, para ser concluída. Portanto, ainda que a mulher esteja afastada do homem desde junho, a separação definitiva poderia demorar para ocorrer.

No recurso apresentado ao TJPR, a Defensoria Pública destacou que a violência doméstica e familiar é resultado de uma estrutura social que mantém mulheres em situação de subordinação.

A equipe de Ponta Grossa reforçou também a necessidade de adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, implementado em março nos tribunais de todo o país. O documento obriga o Poder Judiciário a considerar a dimensão de gênero em suas decisões como forma de se reparar as desigualdades sociais entre homens e mulheres.

O processo está sob segredo de Justiça.

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