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Servidor público federal deixará de bater ponto e será avaliado por resultados

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Publicado em 10/08/2023, às 14:44
STF

O governo federal atualizou as regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), através de uma instrução normativa publicada no início do mês.

O que mudou?

Uma das principais mudanças – já prevista no decreto e detalhada na nova lei do governo Lula – foi substituir a medição de frequência dos servidores federais por uma espécie de “controle de produtividade” – que será baseado nas metas e resultados dos funcionários.

A hipótese de substituir o controle de atendimento por “gestão de metas” existe desde 1995 em um decreto que regulamentou de forma geral as regras para a prestação de serviço público nos órgãos do governo federal. Este decreto já deu às autoridades a margem legal para não ter que registrar presença em detrimento do controle de produtividade.

Porém, foi no contexto pós-pandemia com a necessidade de nova gestão do trabalho que o governo Bolsonaro instaurou o chamado Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que normatiza o entendimento de que esse ponto não é obrigatório para os órgãos contemplados neste programa e a determinação do foco nas entregas por órgão ou entidade da administração federal.

O Ministério da Gestão da Inovação publicou uma instrução normativa com atualizações a este decreto, incluindo o chamado plano de abastecimento da unidade.

A norma destina-se a funcionários de ministérios, municípios e órgãos afins. Cada instituição terá que aderir a um novo modelo de gestão de RH, denominado Programa de Gestão e Performance. Nessa etapa, eles vão informar quais são as atividades cujos servidores entrarão na nova modalidade e a quantidade de funcionários.

Sem gerenciamento de ponto, esses servidores podem ser requisitados para um modelo de trabalho presencial, remoto ou híbrido, dependendo dos gestores e atividades de cada órgão. Hoje, de acordo com estimativas do Departamento de Administração, 5% dos funcionários federais (cerca de 20.000 pessoas) trabalham à distância.

No caso dos servidores que trabalham remotamente do exterior, o limite estabelecido na norma é que apenas até 2% dos funcionários do novo modelo de gestão de cada órgão possam estar fora do país. Somente aqueles que passaram o primeiro ano do período experimental podem participar do trabalho remoto.

Segundo Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação da Secretaria de Gestão, a mudança muda a lógica de gestão do trabalho no serviço público da disponibilidade para a entrega de resultados.

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