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Saiba a diferença entre crime tentado e consumado

Avatar de Humberto Albuquerque
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Publicado em 12/12/2019, às 18:16 Atualizado em 17/12/2019 às 15:20

Na preparação para o Exame de Ordem, o aluno deverá estudar  diversas matérias, entre elas, o Direito Penal. Estudar as teorias do crime e suas especificidades é essencial para quem almeja ser aprovado no certame, por isso, a equipe CERS elaborou essa matéria  sobre crime tentado e consumado.

Consumação e Tentativa 

Consumação

Art. 14 – Diz-se o crime:

Crime consumado:

I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Iter criminis

O inter criminis é um conjunto de fases que se sucedem, cronologicamente, no desenvolvimento do delito. Vale salientar que, esse instituto só ocorre quando o crime é realizado com a vontade do agente ativo, ou seja, quando o mesmo teve a intenção de realizar o crime por vontade.

Só crime culposo, não há como existir o uso da ferramenta do Iter criminis, visto que, o agente não realizou a ação por vontade. O fato ocorre devido negligência, imperícia e imprudência. O crime ocorre por falta de atenção do agente ativo, em sentido contrário, o crime doloso só terá essa nomenclatura se tiver existido a vontade de realizar o delito.

Cogitação

Essa é a fase inicial do crime, é quando o agente começa a pensar em como executá-lo. A doutrina brasileira ressalta que, essa etapa inicial acontece na mente do agente, é a imaginação de como realizar o crime, são as definições de como será o crime.

Atos preparatórios

Após pensar em como será a execução do crime, o agente ativo começa a prepará-lo. Nessa fase, o agente ativo procura todos os meios e circunstâncias para elaborar a execução do seu crime.

Execução

Depois de esquematizar e realizar os atos preparatórios, o agente ativo irá executar o crime contra o agente passivo.

Consumação

Se o crime ocorrer de acordo com o que foi planejado pelo agente ativo, será consumado. Para ser considerado crime consumado, todos os elementos da definição do crime legal devem acontecer. Contudo, possa ser que o crime não chegue a consumação, que seja apenas uma tentativa do agente ativo.

De um modo geral, a fase da cogitação e os atos preparatórios não são puníveis pela legislação brasileira. Contudo, existe uma exceção: legislador definir como crime. Por exemplo, o artigo 288 do Código Penal que é o crime que regula o delito de quadrilha e bando, se quatro ou mais pessoas se reúnem para cometer crimes, é punido, mesmo que seja um ato de preparação, já que, de fato o crime não foi executado, estava na fase de preparação.

Tentativa

Art. 14 – Diz-se o crime:

II – Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de tentativa

Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

O instituto da tentativa é uma forma de extensão criado pelo legislador para crimes que não foram consumados. Assim como crime tipificado, a tentativa também de estar presente no Código penal. Vale dizer, nem todos os crimes possuem a modalidade de extensão da tentativa. Para que o agente ativo seja enquadrado como praticante do crime tentado, ele precisará realizar a tentativa com dolo. Não é possível existir a tentativa no crime culposo, visto que, é preciso ter a vontade de praticar o crime.

O crime admite a tentativa quando puder fracionar o Inter Criminis. Quando não puder ter esse fracionamento, não é possível admitir o crime tentado. Por exemplo, um crime habitual não poderá ter a modalidade tentada.

Tipos de tentativa 

Incruenta/ branca 

O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objetivo pretendido para que o crime fosse consumado.

Cruenta/Vermelha

Nessa modalidade, o agente consegue atingir o seu objetivo, mas não consuma o delito.

Perfeita/acabada

O agente ativo utiliza todos os meios possíveis ao seu alcance, mas mesmo com diversas tentativas não consegue consumar o crime.

Imperfeita/inacabada

Não consegue utilizar todos os meios de execução para a prática delituosa.

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