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Paciente recebe transfusão sanguínea errada e será indenizada

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Publicado em 04/10/2024, às 11:13 Atualizado em 07/10/2024 às 11:23

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu, de forma unânime, manter a condenação que obrigou o Distrito Federal a indenizar uma paciente que recebeu uma transfusão de sangue incorreta em um hospital público.

A instituição de saúde havia apelado, argumentando que a paciente recebeu atendimento imediato assim que o erro foi detectado e que teve alta sem sequelas que justificassem a indenização. A paciente foi internada com suspeita de tuberculose e, em uma madrugada, passou por uma transfusão que, segundo os documentos, era desnecessária. Além disso, foi utilizado sangue inadequado (de tipo sanguíneo diferente) porque os profissionais confundiram seu prontuário com o de outra pessoa.

Ainda durante o procedimento, a paciente passou mal. Depois, precisou ser deslocada para UTI, onde teve que ser submetida a hemodiálise durante 15 dias.

Devido à transfusão, a paciente sofreu insuficiência renal aguda, o que prejudicou ainda mais seu estado de saúde, colocando sua vida em risco, segundo um laudo pericial inserido no processo.

“Nessa perspectiva, a argumentação do ente distrital de que a compensação por danos morais seria indevida não se sustenta”, afirmou o desembargador Maurício Silva Miranda, relator da matéria, ressaltando que o Distrito Federal indicou a alta médica da paciente em uma data anterior à registrada nos documentos do próprio hospital.

No entanto, o relator optou por acolher parcialmente o pedido da recorrente, reduzindo a indenização de R$ 75 mil para R$ 50 mil, considerando os “precedentes deste Tribunal em situações de falecimento decorrente de erro médico ou falhas na prestação de serviços hospitalares”, além do esforço do hospital para corrigir a falha ocorrida.

Devido à morte da paciente durante o trâmite da ação, o valor será pago aos herdeiros habilitados como sucessores processuais.
Processo 0717725-66.2022.8.07.0018

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