O acusado, detido pelo transporte de 5.210 porções de cocaína e crack, totalizando 5,7kg, recebeu liberdade provisória após decisão judicial. A prisão ocorreu na Rodovia Rio-Santos e a soltura aconteceu durante audiência de custódia feita no plantão judiciário do Fórum de Santos.
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Julgamento do caso
O Juiz Rodrigo Garcia Martinez, responsável pelo julgamento, considerou uma suposta falta de proporcionalidade da Lei de Drogas, e decidiu por conceder liberdade provisória ao acusado que estava preso por transportar 5.210 porções de cocaína e crack, totalizando 5,7 quilos.
Até o momento, não foi apurado quem concedeu os entorpecentes, bem como tem sido evitada a hipótese de para quem eles eventualmente seriam distribuídos. O juiz considerou o auto de prisão em flagrante por tráfico regular, material e formalmente em ordem, sendo cumpridas todas as formalidades legais e respeitadas as garantias constitucionais.
O Juiz responsável pela decisão afirmou que não é correto usar apenas o termo “tráfico” para descrever todas as situações relacionadas a entorpecentes. Segundo ele, cada caso deve ser avaliado individualmente no que diz respeito à origem da droga e à finalidade do acusado.
Entretanto, Martinez impôs medidas cautelares ao acusado por considerá-las apropriadas ao caso. Não foi informado quais foram essas medidas.
Entendimento do Magistrado
O artigo 33 da Lei 11.343/2006 abrange 18 condutas para descrever o crime de tráfico e pode tornar iguais situações distintas sob o ponto legal. Por isso, a decisão do juiz pode ser considerada uma forma de avaliar individualmente cada caso envolvendo drogas.
Não foi dito qual foi a reação das autoridades quando souberam da decisão do tribunal ou se o arguido teria de comparecer novamente em tribunal. Caso queira ler detalhadamente a decisão, clique aqui.
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