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O que é fiscalização tributária?

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Publicado em 24/07/2020, às 14:43

Pensando em auxiliar sua preparação para concursos públicos, separamos mais um tema bastante recorrente em provas! Desta vez, temos dicas da disciplina de Direito Tributário, dentro do tema Administração Tributária. Confira!

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Fiscalização Tributária

A fiscalização tributária visa averiguar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Este procedimento é realizado pela autoridade administrativa.

Para tanto, o contribuinte deve fornecer à Administração os livros e documentos necessários. Não se trata de faculdade do contribuinte, mas dever. Ressalte-se, também, que não há distinção acerca de quais livros comerciais estão sujeitos à fiscalização. Logo, desde que objeto de investigação, quaisquer livros podem submeter-se à referida fiscalização. Neste sentido, a Súmula nº 439/STF, confira abaixo sua redação.

Súmula nº 439/STF. Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

Obrigatoriedade na prestação de informações

Por determinação legal, alguns indivíduos possuem o dever de prestar informações sobre bens, negócios e atividades de terceiros. Essa imposição decorre da natureza da profissão ou das atividades exercidas, e depende de intimação por escrito (art. 197, CTN). Confira abaixo as pessoas referidas no texto legal.

– Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

– Os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

– As empresas de administração de bens;

– Os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

– Os inventariantes;

– Os síndicos, comissários e liquidatários;

– Quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

Porém, é importante ressaltar, ainda, que aqueles indivíduos cujo sigilo profissional decorre de lei específica, não se submetem à referida obrigatoriedade de prestar informações (art. 197, CTN).

Ademais, a Administração Pública pode proceder à permuta de informações, visando à assistência na fiscalização, na forma estabelecida por lei ou convênio (art. 199, CTN).

Preparação

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Nunca é demais reforçar a importância da leitura da lei seca e da resolução de questões. Lembre-se, também, de reservar algum tempo para as revisões, pois elas são de suma importância para a fixação dos conteúdos. Seja resiliente, a jornada é árdua, mas persista até o êxito!

Vamos juntos!

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