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Direitos de Imagem em Reality Shows : como funcionam?

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Publicado em 23/02/2022, às 16:15 Atualizado em 25/02/2022 às 14:36

Reality Shows são sem dúvida, programas bastante curiosos. Além do sucesso e do entretenimento, existem diversas curiosidades e peculiaridades que fazem com que esses programas possam existir. Afinal, você sabe como funciona a aplicação jurídica dos Direitos de Imagem em Reality Shows?

Se você não sabe, fica ligado que o assunto de hoje aqui no Blog CERS vai te esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto. Vamos juntos?!

Direitos de Imagem em Reality Shows

Sabemos que a tendência do momento é acompanhar a nova edição do programa “Big Brother Brasil”. Como funciona na maioria dos “Reality Shows”, os participantes se submetem a um confinamento montado pelo canal televisivo, o qual é cercado de câmeras que monitoram os participantes 24 horas por dia!

É indiscutível que a exposição dos integrantes de programas de “Reality Show” é enorme! À exemplo do Big Brother Brasil, os participantes se submetem às mais diversas situações: testes de resistência física e psicológica, festas em que ficam sob grande efeito de álcool, brigas e discussões de convivência, bem como, é claro, ao constante julgamento da opinião pública.

Mas a grande pergunta é: até que ponto os participantes podem abrir mão dos seus direitos em prol do grande prêmio final de um milhão e meio de reais?

Direitos da Personalidade no Ordenamento Jurídico

O Direito de Imagem está no rol dos chamados “Direitos de Personalidade”. Estes são considerados como inerentes à pessoa humana, garantidos tanto pela nossa Constituição Federal, como também pelo nosso Código Civil.

Assim, constituem a proteção dos valores essenciais da pessoa, tais como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. Ou seja, os “Direitos de imagem em reality shows”, compõe o rol dos direitos personalíssimos.

Nesse sentido, o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal da República diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Ainda, o Código Civil, em seu artigo 11, estabelece que “os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

A partir disso, levanta-se o seguinte questionamento: É possível renunciar a direitos constitucionalmente tidos como invioláveis?

As Possibilidades Contratuais

Segundo os dispositivos que vimos anteriormente, a resposta, em tese, seria de que NÃO é possível renunciar a esses direitos! Todavia, como bem reconhece o ilustre jurista “João Gomes Canotilho”. Existe a possibilidade de uma autolimitação voluntária ao exercício de um direito num caso concreto (afastando-se a renúncia absoluta).

Seria o caso dos realitys shows, em que o participante voluntariamente limita algum direito fundamental seu através de um contrato.

Neste cenário, os contratos se tornam importantíssimos para que os canais televisivos não sofram nenhuma penalidade prevista em lei. Assim, os participantes podem exercer o direito à livre autonomia da vontade, sem renúncia total de seus direitos fundamentais.

Este é, inclusive, entendimento sedimentado no enunciado nº 4 da I Jornada de Direito Civil. Assim afirma o enunciado: “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.”

Desta forma, concluímos que não existe ilegalidade, desde que tudo seja bem definido por meio de um negócio jurídico contratual!

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