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Saiba quais são os direitos do PcD em concursos públicos

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Publicado em 24/02/2023, às 08:59 Atualizado em 24/02/2023 às 09:00

Em concordância com a ‘’Convenção Internacional sobre os direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas’’, a sigla PcD é usada para se referir a pessoas com condições especiais.

No âmbito dos concursos públicos, os direitos da pessoa com deficiência estão bem evidentes a partir do momento em que se exige a reserva de vagas. Porém ainda existem outras regras que devem ser seguidas respeitando os direitos garantidos a essas pessoas. Vejamos agora!

Como funciona a Reserva de vagas em concursos públicos para PcD?

A disponibilidade de vagas para pessoas com condições especiais está disposta na Constituição Federal de 1988, no Art. 37, inciso VIII, que dispõe o seguinte: ‘A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;”

No que diz respeito aos concursos públicos da esfera federal, a reserva de vagas é de no mínimo 5% e no máximo 20% das oportunidades ofertadas no edital. Para que esses percentuais sejam válidos, contudo, é preciso que a seleção oferte ao menos 5 vagas.

Como é feita a reserva nos Estados e Municípios?

É válido ressaltar, que Estados e Municípios podem fazer suas próprias legislações sobre questões como essa, porém em sua maioria preferem seguir a Lei Federal para reserva das vagas.

Então é interessante sempre observar a legislação do seu estado ou município, e verificar se o quantitativo de vagas ofertadas no edital do concurso desejado está de acordo também com a legislação local.

A inscrição para PcD é diferente da ampla concorrência?

A inscrição é feita como qualquer outra, porém no momento da inscrição é perguntado se o candidato pretende concorrer às vagas para pessoas com deficiência. A comprovação de sua condição poderá ser feita na etapa médica, no próprio ato de inscrição ou por meio do envio de laudo comprobatório, a depender da banca organizadora.

Existem alguns requisitos relacionados ao laudo de comprovação, porém atualmente a maioria das bancas aceita que esse documento seja entregue por upload no ato da inscrição, facilitando a vida do concurseiro.

É possível concorrer também para as vagas da Ampla Concorrência?

Os candidatos inscritos em vagas reservadas também disputam oportunidades na categoria de ampla concorrência, podendo ser aprovados e nomeados por elas. Esse processo acontece automaticamente, sem a necessidade de se realizar uma segunda inscrição no concurso público.

Como solicitar condições especiais para a realização da prova?

Assim como no processo de reserva de vagas, também há algumas condições especiais para a realização de concursos públicos que devem ser observadas no ato da inscrição. Nestes casos, também é obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios.

Porém, vale ressaltar que se você já enviou a documentação para reserva de vagas, dificilmente precisará repetir o processo. Em caso de dúvida, verifique sempre o que diz o edital e siga as instruções fornecidas.

Quais deficiências são consideradas em concursos públicos?

De acordo com a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência): “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

No Decreto 3.298/199, também válido atualmente, os seguintes termos são explicitados:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

As pessoas compreendidas no espectro autista também são consideradas como PcD, de acordo com a Lei 12.764/2012.

O tema também é objeto de prova!

Além de ser um importante instrumento na luta pela igualdade das pessoas com deficiência, a Lei 13.146 também é objeto de diversos concursos públicos. Alguns, inclusive, chegam a prever disciplinas específicas de Direitos das Pessoas com Deficiência, ou cobram seus conteúdos em disciplinas como a de Direitos Difusos.

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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