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TJPE absolve homem devido a ingresso de policiais em domicílio sem consentimento

Beatriz Pessoa
Por:
Publicado em 30/03/2023, às 09:18 Atualizado em 17/08/2023 às 13:21

Neste mês de março, na sexta-feira passada (24/03), o Tribunal de Justiça de Pernambuco, absolveu um homem decorrente de uma violação de domicílio dos policiais sem seu consentimento.

O homem foi preso em flagrante por ameaçar uma pessoa que lhe devia dinheiro da venda de “loló”. Logo após a detenção, os policiais responsáveis pela investigação do caso foram até sua residência para fazer a busca de alguma arma de fogo e lá encontraram pedras de crack.

Contudo, os agentes alegaram que o suspeito havia autorizado a entrada no domicílio. Mas, em juízo o réu negou veementemente ter autorizado o ingresso dos policiais em sua residência. Neste caso, no julgamento o relator observou que, no momento da prisão em flagrante, “o perigo já havia cessado”. Assim, “não havia razão para se alongar a operação policial até a casa do suspeito”.

Em quais situações o domicílio pode ser invadido?

Em março de 2021, a 6° Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que caso os agentes necessitem entrar em uma residência para investigar uma ocorrência de crime e não possuam mandado judicial, são obrigados a registrar a autorização do morador, seja em vídeos ou áudios, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais na casa do suspeito também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.

A Constituição Federal Brasileira determina, em seu art. 5°, inciso XI, que a casa é um local inviolável do indivíduo. Dito isto, ninguém pode entrar na residência sem o consentimento explícito do morador. Contudo, existem algumas hipóteses e momentos em que essa regra pode ser contrariada. Vejamos:

  • Desastres;
  • Prestar socorro (ao morador ou animal de estimação);
  • Determinação judicial;
  • Flagrante delito.

Nestas situações supramencionadas, a polícia está apta a entrar na residência desde que determinadas regras sejam cumpridas, especialmente nos casos de determinação judicial e flagrante delito. Afinal, quando existe um mandado, ele deve ser específico e detalhado, com a indicação exata do local em que a busca será realizada e qual é o objetivo daquela ação. Já nos casos de crime em flagrante, o mandado judicial se torna dispensável.

Porém, mesmo nos casos de flagrante, os agentes devem seguir regras. A principal delas é que o agente precisa visualizar o flagrante. Se houver apenas a suspeita de que um crime está acontecendo, ele não pode ingressar no local sem a autorização do morador. E como dito acima, toda a permissão da entrada dos agentes na residência do suspeito, precisa ser devidamente registrada via documento escrito e gravação audiovisual.

Em caso de violação deste tipo, você deve procurar profissionais da Advocacia Criminal, pois se o policial não comprovar que houve razões que indiquem de fato o crime em flagrante, ele poderá responder pela invasão no âmbito disciplinar, penal e civil.

Veja um caso prático e a decisão do STJ a cerca de um assunto similar, em que ocorreu uma violação no ingresso policial, em uma casa no estado de São Paulo:

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Beatriz Pessoa
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Autor

Estagiaria de Conteúdo. Estudante de Direito. Especialista em Mediação e Conciliação Extrajudicial

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