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Decisão autoriza jovem a cursar medicina sem concluir ensino médio

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Publicado em 25/07/2024, às 09:16 Atualizado em 31/07/2024 às 13:30

O magistrado da 8ª Vara Cível de Campinas (SP) concedeu, de forma provisória e de maneira sucinta (sendo chamado por Bernd Rüthers de “fobia metodológica”, como denominado por Meyer-Hayoz como “carência fundamental de fundamentos”), a autorização para que uma estudante seja matriculada no curso de medicina, mesmo sem ter finalizado o ensino médio. A decisão fundamentou-se na capacidade intelectual (sic) demonstrada pela aprovação da estudante no vestibular da instituição.

Decisão

Na sentença, o juiz determinava que a faculdade permitisse que a estudante completasse o ensino médio supletivo enquanto cursava a graduação.

Nos autos do processo, a faculdade confirmou a matrícula da estudante e afirmou não se opor ao pedido da jovem. Contudo, ressaltou que a legislação brasileira estabelece a finalização do ensino médio como requisito mínimo para ingresso no ensino superior.

Diante da resposta da faculdade, o juiz reconsiderou a decisão na última quarta-feira (17), alegando a impossibilidade de a adolescente cursar, simultaneamente, os dois cursos. Ele determinou, então, que a faculdade reserve a vaga até que a estudante apresente o certificado ou diploma de conclusão do ensino médio, possibilitando, assim, o início do semestre letivo de medicina. Em seus termos:

“Da análise da resposta da requerida, revoga-se parcialmente a medida liminar, ante a impossibilidade da autora cursar, concomitantemente, o ensino médio e o ensino superior, nos termos do artigo 44, da Lei nº 9.394/96. Assim, mantém-se a ordem de matrícula no ensino superior, a qual houve notícia de seu cumprimento, com reserva de vaga, para, mediante a apresentação do certificado de conclusão de curso e do histórico escolar do ensino médio, a autora esteja apta a iniciar o semestre letivo de medicina. Serve uma via desta decisão como mandado/ofício”

O juiz cometeu equívoco ao ordenar a reserva de vagas. A legislação não ampara tal reserva; esta não pode ser generalizada (imaginemos todos os alunos do ensino médio se candidatando a vestibulares e, consequentemente, recebendo reserva de vaga!); por último, a equidade e a igualdade são violadas, pois, em instituições de ensino públicas, a reserva de vaga impede outra pessoa de ocupá-la, enquanto em instituições privadas, tal sistema favorece aqueles com posses em detrimento de outros que poderiam concorrer sob as mesmas condições (os mais abastados poderiam assegurar vagas antes mesmo de terminarem o ensino médio). Por fim, mesmo as instituições privadas de ensino são uma extensão do setor público.

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Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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