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Causas de mortes dentro de prisões e situação do sistema carcerário brasileiro

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Publicado em 16/05/2023, às 15:10

O sistema prisional no Brasil é particularmente conhecido por suas deficiências, como celas insalubres e superlotadas, claramente fatores que facilitam a propagação de epidemias e a transmissão de doenças.

Causas de mortes dentro das cadeias brasileiras

Nos último dias, tem sido divulgados vídeos onde mostram o descaso com os prisioneiros, e tem sido noticiado também muitas mortes dentro dos presídios. A morte natural de pessoas privadas de liberdade no Brasil é, na verdade, resultado de um longo processo de doença e desamparo. Estar na prisão piora os indicadores de saúde de longo prazo e acelera o processo de envelhecimento dessas pessoas.

As prisões promovem a propagação de doenças devido às más condições sanitárias. Durante a crise do COVID-19, as prisões suspenderam o atendimento médico e a distribuição de medicamentos. Como resultado, houve um aumento no número de pessoas desnutridas e mortas. A situação foi agravada pela falta de alimentos, que eram levados aos detidos por familiares, uma vez que as visitas também foram suspensas.

As mortes por arma de fogo, enforcamento indireto e agressão por objetos cortantes, perfurantes, ou contundentes nas prisões representam 25% do total. Separadamente, estrangulamento e sufocamento indireto, asfixia mecânica e asfixia não especificada representam 15% dos casos.

Doenças como insuficiência cardíaca, pneumonia, tuberculose e sepse ou infecção generalizada são responsáveis ​​por 62% das mortes nas prisões brasileiras. A detecção de tuberculose nas prisões é 30 vezes maior do que na população livre. O risco de morte por caquexia ou debilitação extrema é 1.350% maior entre os presos do que entre o resto da sociedade.

Sistema carcerário brasileiro

No Brasil, adota-se o chamado sistema progressivo de privação de liberdade (Art. 112 LEP), onde o condenado, dependendo do valor da pena, inicia o cumprimento do regime mais severo (fechado), pois após observar determinado período, há uma progressão para um regime mais brando, até que seja alcançado o livramento condicional da pena.

A questão carcerária no Brasil tem sido objeto de interesse e atenção nos recentes debates sobre direitos humanos, segurança pública, política penal e a divisão do Estado brasileiro no contexto internacional. A questão carcerária revela um paradoxo que chama a atenção: de um lado, a dramática situação estrutural dos presídios brasileiros tem sido repetidamente destacada por atores do sistema de justiça criminal, com destaque especial para o Ministério da Administração Pública, responsável pela difícil tarefa de supervisionar a punição de execução; por outro lado, a reiterada contestação a esta temática não tem conduzido à implementação de políticas de Estado que possam alterar este contexto com a urgência e profundidade necessárias.

É inegável a situação desumana e extrajudicial que o Estado brasileiro enfrenta em relação ao seu sistema prisional. Não se trata de uma constatação ideal ou abstrata: o próprio judiciário, por meio da voz do Supremo Tribunal Federal, reiteradamente tem afirmado nos últimos anos que vivemos uma situação inconstitucional em relação ao nosso sistema prisional. A ideia chave dos últimos anos relativamente à atuação do Ministério Público central é dar visibilidade a esta situação indesejável, questionar as estruturas e explicações que se consideram imutáveis ​​neste contexto, e por último mas não menos importante propor alternativas para resolver o problema.

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