Quando houver incerteza em relação à identificação racial, a autodeclaração do candidato que foi aprovado no concurso deve ser considerada. Este é o posicionamento do juiz Marcos Antonio da Silva, da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
Entenda o Caso
O juiz decidiu que um candidato aprovado para a função de analista judiciário no Tribunal de Justiça de Minas Gerais deve ser nomeado.
Esse candidato foi aprovado na cota destinada a pessoas negras, mas foi desclassificado pela comissão examinadora após um processo de heteroidentificação presencial.
De acordo com a decisão, o ato administrativo deve ser cancelado, pois “o autor possui características fenotípicas de indivíduos pardos”.
“A relevância do fundamento consubstancia-se no fato de que o autor apresentou anexos fotográficos. Da análise deles, não se pode concluir imediatamente pela condição de branco do candidato, pois ele apresenta traços inconfundíveis da cor parda, como a textura dos cabelos e o tom da pele”, disse o juiz.
Decisão
Segundo o magistrado, no caso concreto vale o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADC 41, segundo o qual havendo dúvida razoável sobre o fenótipo, deve prevalecer o critério de autodeclaração da identidade racial.
“Desse modo, deve ser afastado o ato administrativo ilegal que excluiu o candidato da concorrência das vagas destinadas aos candidatos negros, pois, como dito, ela se enquadra nas características fenotípicas de pessoas pardas”, concluiu.
Processo: 5243386-96.2023.8.13.0024
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