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STJ veta notificação da negativação do devedor feita apenas por e-mail ou SMS

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Publicado em 07/06/2023, às 09:27 Atualizado em 07/06/2023 às 10:02
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No dia 02 de junho do ano vigente, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça fixou que a notificação da inscrição do nome em cadastro restritivo de crédito requer o envio de correspondência ao endereço do devedor, vedando a notificação exclusiva por SMS ou via e-mail.

Todo o argumento do STJ foi baseado no fato de que a notificação da negativação de um devedor deve ser feita por meio de correspondência física, como carta registrada ou aviso de recebimento. Afinal, essa conduta está previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990). Essa notificação deve ser enviada pelo órgão de proteção ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou a Serasa.

O que diz o CDC

O envio de notificações apenas por e-mail ou SMS não é considerado suficiente para comprovar que o devedor foi devidamente informado sobre a negativação. Isso ocorre porque esses meios eletrônicos podem ser menos confiáveis em termos de entrega, com possibilidade de não serem lidos ou recebidos pelo destinatário.

Diante disto, a notificação da negativação do devedor deve seguir os procedimentos previstos no Código de Defesa do Consumidor, e na legislação específica sobre proteção ao crédito, no caso o artigo 43 do CDC trata das informações relacionadas à negativação do consumidor e estabelece as seguintes disposições:

  • 1 – Primeiro, é necessário que o credor (empresa ou instituição que realizou a venda ou emprestou o dinheiro) envie uma comunicação ao devedor informando sobre a negativação. Essa comunicação deve ser feita por meio de correspondência física, como carta registrada, com aviso de recebimento, ou outro meio que permita comprovar o recebimento pelo devedor.
  • 2 – A notificação deve conter informações claras sobre a negativação, como o motivo da inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, o valor da dívida, o prazo para regularização e as consequências caso o pagamento não seja efetuado.
  • 3 – O devedor tem o direito de receber a notificação com antecedência mínima de 10 dias antes da inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Isso permite que ele tenha a oportunidade de regularizar a situação antes que sua reputação de crédito seja afetada.
  • 4 – Caso o devedor conteste a negativação, ele tem o direito de solicitar informações detalhadas sobre a dívida e a origem da inclusão nos órgãos de proteção ao crédito. O credor deve fornecer essas informações de maneira clara e comprovar a existência e a legitimidade da dívida.

O que fazer diante do cadastro indevido?

Agora vamos te ajudar a saber exatamente o que fazer caso seu nome seja incluído nos cadastros de proteção ao crédito, ou seja, se você tiver seu nome negativado de forma injusta. É importante sempre esta atento a isso e agir prontamente para corrigir a situação. Por isto, vamos te passar 4 dicas fundamentais para a resolução do problema, confira:

1 – Reúna evidências

Primeiramente, comece reunindo todas as informações e documentos relevantes que comprovem que a negativação é indevida. Isso pode incluir recibos de pagamento, comprovantes de quitação da dívida, contratos, extratos bancários ou qualquer outra prova que demonstre que você não possui débitos em aberto com o credor.

2 – Procure o credor ou a empresa responsável pela negativação

Segundo, é importantíssimo você entrar em contato com o credor ou a empresa que realizou a negativação e explicar a situação. Forneça as evidências que você reuniu e solicite a correção imediata do seu cadastro nos órgãos de proteção ao crédito. Não deixe de ir atrás de respostas e solução para seu problema.

3 – Notifique os órgãos de proteção ao crédito

Caso o credor não resolva a situação prontamente, entre em contato com os órgãos de proteção ao crédito nos quais seu nome foi negativado (como Serasa Experian, SPC, Boa Vista etc.) e informe sobre a contestação da negativação indevida. Eles têm a obrigação de investigar a sua reclamação e corrigir a informação, caso comprovada a injustiça.

4 – Procure as medidas cabíveis

Por último, mas não menos importante, caso a empresa ou o credor não solucione o problema, você deve registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Eles podem mediar a situação e auxiliar na resolução do conflito e caso não obtenha êxito você pode buscar orientações jurídicas e ingressar com uma ação judicial para reparar os danos causados pela negativação indevida.

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