MENU

Todas as regiões

FECHAR

STJ tranca ação penal por aborto após denúncia ser feita por médica plantonista

Por:
Publicado em 16/10/2023, às 10:55

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus e trancou ação penal contra uma mulher autuada por aborto, após quebra do sigilo profissional praticado pelo médico que atendeu a autora da conduta.

Sobre o tema

O tema é atual inclusive porque o Supremo Tribunal Federal tem em julgamento a descriminalização do aborto, o qual será reiniciado presencialmente.

No caso em questão, uma mulher tentou eliminar uma gravidez indesejada tomando cinco comprimidos de um medicamento abortivo. Ela adoeceu e teve que ser internada em um hospital público. O médico plantonista que a atendeu acionou a Polícia Militar e fez boletim de ocorrência.

A acusada  abandonou o local de detenção e foi denunciada pelo artigo 124.º do Código Penal. O Tribunal de Justiça de São Paulo insistiu na ação criminal, entendendo que estavam apuradas a gravidade e a autoria do crime. A Defensoria Pública dos Direitos de São Paulo encaminhou o caso ao STJ.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, Relator do caso, destacou que as provas são ilegais porque decorreram da quebra do sigilo médico garantido aos pacientes. E também pelo fato de a médica ter afirmado que viu, mas não recolheu o medicamento abortivo na paciente.

Ele definiu a situação como de absoluto constrangimento capaz de causar repúdio em qualquer operador do Direito minimamente sensível. “Um hospital tem que ser um centro de acolhimento para a saúde. E assim deve ser o comportamento dos profissionais que o guarnecem e administram”, declarou.

Ao acompanhar o relator, o ministro Rogerio Schietti declarou que houve uma sequência de violações à dignidade da pessoa humana. “Aqui se trata de uma denúncia feita por uma profissional da saúde, uma mulher. Faltou, inclusive, sororidade”, criticou.

O colegiado ainda determinou o encaminhamento do caso para o Conselho Federal de Medicina, para que tome as providências cabíveis. A votação foi unânime.

HC 448.260

Leia também: Candidata convocada apenas pelo site do município terá vaga assegurada

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques