A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus e trancou ação penal contra uma mulher autuada por aborto, após quebra do sigilo profissional praticado pelo médico que atendeu a autora da conduta.
Sobre o tema
O tema é atual inclusive porque o Supremo Tribunal Federal tem em julgamento a descriminalização do aborto, o qual será reiniciado presencialmente.
No caso em questão, uma mulher tentou eliminar uma gravidez indesejada tomando cinco comprimidos de um medicamento abortivo. Ela adoeceu e teve que ser internada em um hospital público. O médico plantonista que a atendeu acionou a Polícia Militar e fez boletim de ocorrência.
A acusada abandonou o local de detenção e foi denunciada pelo artigo 124.º do Código Penal. O Tribunal de Justiça de São Paulo insistiu na ação criminal, entendendo que estavam apuradas a gravidade e a autoria do crime. A Defensoria Pública dos Direitos de São Paulo encaminhou o caso ao STJ.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, Relator do caso, destacou que as provas são ilegais porque decorreram da quebra do sigilo médico garantido aos pacientes. E também pelo fato de a médica ter afirmado que viu, mas não recolheu o medicamento abortivo na paciente.
Ele definiu a situação como de absoluto constrangimento capaz de causar repúdio em qualquer operador do Direito minimamente sensível. “Um hospital tem que ser um centro de acolhimento para a saúde. E assim deve ser o comportamento dos profissionais que o guarnecem e administram”, declarou.
Ao acompanhar o relator, o ministro Rogerio Schietti declarou que houve uma sequência de violações à dignidade da pessoa humana. “Aqui se trata de uma denúncia feita por uma profissional da saúde, uma mulher. Faltou, inclusive, sororidade”, criticou.
O colegiado ainda determinou o encaminhamento do caso para o Conselho Federal de Medicina, para que tome as providências cabíveis. A votação foi unânime.
HC 448.260
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