MENU

Todas as regiões

FECHAR

STJ: Filho pode ser testemunha em divórcio dos pais

Por:
Publicado em 21/06/2023, às 12:49 Atualizado em 21/06/2023 às 15:13
Divórcio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que os filhos em comum dos cônjuges não estão impedidos de comparecer como testemunhas no processo de divórcio dos pais.

Entenda a decisão

A decisão se deu após um processo em que uma mulher entrou com uma ação de divórcio controversa com pedido de divisão de bens em detrimento do marido. O juízo de primeira instância deu parcial provimento aos embargos à prolação de decisão sobre o divórcio dos cônjuges, declarando que cessaram as obrigações de convivência, fidelidade mútua e regime de bens dos cônjuges. O ex-marido interpôs recurso, mas o Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento.

O recurso direcionado ao STJ alegou violação ao artigo 447, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), pois o julgamento e a sentença se baseiam em provas nulas, ou seja, no depoimento do filho do casal. E conforme a defesa do ex-marido, haveria previsão legal expressa impedindo o filho de comparecer como testemunha no processo.

O ministro e relator do caso Marco Aurélio Bellizze, destacou que entre os meios de prova destaca-se a prova testemunhal, sendo a mais comum já que a testemunha transmite oralmente ao juiz as informações de que dispõe sobre o fato denunciado, à medida que está sendo inquirida a respeito. Entretanto, segundo ele, tal meio de prova não é infalível porque experiências influenciam direta ou indiretamente por testemunhas em diferentes julgamentos de valor pessoal.

O magistrado destacou que as hipóteses de impedimento e suspeição da testemunha partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou ao resultado que lhe seria benéfico.

O magistrado destacou ainda que o artigo 447, nº 4 e 5, do CPC prevê que, se necessário, o juiz pode admitir o depoimento de testemunhas menores, caso em que o depoimento será admitido independentemente de compromisso e será dado o valor que merece.

“Logo, ainda, que se mantenha o impedimento do filho para testemunhar no processo em que litigam seus pais, o magistrado poderia admitir seu depoimento como testemunha do juízo, não devendo ela prestar compromisso e cabendo ao juiz valorar suas declarações em conformidade com todo o acervo probatório carreado aos autos”

concluiu o ministro, ao negar provimento ao recurso especial.

Veja também: STF analisa se Juiz pode atuar quando advogado é seu parente

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques