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STF recebe ação que obriga gestante a ouvir batimentos do feto antes de abortar

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Publicado em 01/02/2024, às 10:15 Atualizado em 01/02/2024 às 10:16

Perante o entendimento da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, a lei viola os princípios da dignidade humana e também a Constituição.

A lei 22.537/24, que foi sancionada pelo Governador do Estado de Goiás, estabelece a campanha chamada “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado”, que consiste em fazer com que a gestante, por meio de ultrassom, ouça os batimentos do feto antes de abortar.

A ação

O grupo responsável por acionar o STF foi a Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, que defende que a lei traz consigo violações acerca da Constituição, do direito à saúde e da dignidade humana. Defendendo que a lei tem o objetivo de “causar constrangimento ao exercício regular do direito ao aborto legal e seguro”, “criar restrições abusivas” e fomentar “pânico moral na sociedade contra as mulheres”.

A ABMCJ diz que a norma se camufla atrás de uma narrativa falsa de “boas intenções”, alegando preservar a vida do nascituro, mas acaba restringindo vários direitos das mulheres. Ainda em sua defesa, diz que não há cabimento dos Estados adotarem estas normas, visto que são inconstitucionais.

“A lei em tela se camufla de supostas ‘boas intenções’ ao defender o ‘nascituro’, mas na verdade visa primordialmente o ataque às mulheres ou, no mínimo, caso se discorde de ser essa sua intenção, tem este primordial efeito de ataque às mulheres, o que caracteriza sua inconstitucionalidade à luz do direito à não-discriminação.”

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