STF decide que é facultativo a presença de advogados no CEJUSCS
Em decisão unânime, o STF declarou que a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera facultativa a presença de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução e Conflitos e Cidadania (Cejuscs), está de acordo com a Constituição.
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O que é o Cejuscs?
O principal objetivo do CEJUSC é proporcionar a toda população serviços de conciliação e mediação de qualidade por meio de profissionais capacitados, seja na fase processual ou mesmo quando não há processo na Justiça.
Os interessados em resolver o seu conflito através da mediação ou conciliação podem candidatar-se através do canal do Conselho. O serviço é gratuito e está disponível durante todo o ano.
O Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15) colocou expressamente a presença do advogado como obrigatória na audiência de conciliação, ao afirmar que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. É o que se percebe da leitura do art. 695, § 4º, do CPC.
Decisão do STF
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da OAB, que defendeu que essa presença deveria ser obrigatória porque “a defesa técnica é garantia básica, indispensável e irrevogável.”
O Conselho argumentou, entre outras coisas, que a redação do recurso com a expressão “poderá atuar” permitiria a interpretação de que a participação de advogados e defensores públicos nos centros seriam apenas opcionais, retirando a garantia básica de presença técnica de defesa.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, discordou. Em seu voto, seguido por todos os seus pares, afirmou que a jurisprudência do Supremo assentou competência do CNJ para regulamentar “questões afetas ao aprimoramento da gestão do Poder Judiciário”.
”Vale ressaltar que a resolução do CNJ não exclui a necessidade da presença de advogado nos casos em que a lei processual a exija, sendo facultativa apenas nos casos de (i) processos judiciais em que seja juridicamente desnecessária à atuação do público promotor, como tribunais; (ii) atos de resolução consensual no momento pré-julgamento ou mera instrução de direitos”, argumentou.
Por fim, o ministro explicou que a norma exige que magistrados, mediadores e funcionários esclareçam as pessoas envolvidas para que possam tomar uma decisão informada. Assim, não constatou qualquer violação das garantias básicas do processo ou desrespeito ao acesso à justiça.
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