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STF garante candidato em cota para negros no Concurso DPESP

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Publicado em 16/11/2023, às 09:10

A decisão se deu por unanimidade na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Reclamação (RCL) 62861.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Procedimento de Heteroidentificação

A Reclamação foi ajuizada por um candidato ao concurso para defensor público do Estado de São Paulo, após ter sido aprovado nas etapas objetiva e discursiva do certame, mas ter inscrição definitiva negada em virtude do processo de heteroidentificação.

Na ocasião, o candidato não pôde avançar para as etapas seguintes do concurso e, com isso, acionou a primeira instância no TJSP, obtendo liminar para garantir a sua continuidade no certame. No entanto, o mesmo Tribunal derrubou a decisão.

A partir disso, o candidato ajuizou a Reclamação 62861 no Supremo Tribunal Federal. O ministro Nunes Marques, relator do caso, concedeu liminar suspendendo a decisão do TJSP.

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Decisão do STF

Para o relator, há cláusula no edital do Concurso DPESP que não permite recursos contra a decisão da comissão de heteroidentificação. Essa ausência de previsão, portanto, contraria as diretrizes vinculantes firmadas pelo Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41.

No entendimento do Plenário, deve-se garantir a ampla defesa e o contraditório a quem tenha sido afetado por decisão da banca responsável por essa identificação.

Processo: Reclamação 62.861/SP

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