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Senado aprova exame toxicológico para porte e posse de arma de fogo

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Publicado em 01/09/2023, às 14:38 Atualizado em 20/09/2023 às 16:47

Em votação simbólica, o Plenário decidiu autorizar o projeto de lei que exige apresentação de exame toxicológico para autorização para posse e porte de armas de fogo.

O que é o exame toxicológico?

O exame toxicológico, de maneira geral, é uma modalidade de exame destinada a verificar o consumo, ativo ou inativo, de drogas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.

 Projeto de Lei

O PL 3.113/2019 visa alterar o Estatuto do Desarmamento para condicionar a obtenção de posse de arma de fogo à apresentação de exame toxicológico negativo, limitar a possibilidade de exigência de renovação do exame em prazo inferior a 3 anos e permitir a seleção aleatória de possuidores de arma de fogo para submissão à exame toxicológico.

O exame também será obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Aprovado com o voto contrário dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG), o PL 3.113/2019 segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Embora tenha sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com caráter definitivo, em fevereiro de 2020, 11 senadores recorreram para que o projeto fosse votado no plenário. No entanto, a pandemia impediu que o assunto fosse debatido a tempo, por isso o texto voltou à pauta de votação recentemente, quando os senadores aprovaram o parecer da CCJ, apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), a favor da aprovação do projeto, sem alterações.

De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019, traz três mudanças para o Estatuto do desarmamento, A primeira mudança inclui a necessidade de teste de detecção de uso de drogas que possua “larga janela de detecção” para que o interessado obtenha autorização para comprar ou portar arma de fogo de utilização permitida. Os detalhes desse exame estarão no decreto que regulamenta o Estatuto – atualmente o Decreto 9.847, de 2019.

As outras duas alterações obrigam o requerente a obter resultado negativo em teste para renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Com os novos artigos do estatuto, o proprietário de arma deve atualizar o teste de drogas pelo menos a cada três anos – bem como os requisitos existentes para comprovação de aptidão, residência legal e aptidão técnica e psicológica. Durante este período de três anos, os proprietários de armas poderão submeter-se a testes de drogas a qualquer momento e sem aviso prévio.

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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