A redação do artigo 1.723 do Código Civil revela a mesma beleza idiomática da Carta Republicana, ao definir como família a união estável entre o homem e a mulher. Entretanto, esse entendimento se alterou com o tempo, já que tal conceito surgiu como um fenômeno natural e fruto da necessidade do ser humano em criar e estabelecer relações afetivas de forma estável.
Projeto de Lei 179/23
Pensando em todas as mudanças sociais e familiares atuais, está em andamento o projeto de lei 179/23, que prevê uma série de direitos para os animais de companhia e modifica o conceito de família multiespécie como família formada pelo núcleo da família humana em convivência compartilhada com seus animais.
O referido projeto aborda diversas situações pelas quais uma família multiespécie pode passar, como dissolução de união estável, divórcio, pedidos de guarda e regulamentação de visitas, entre outras. O projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Seguridade Social, Assistência Social Infância, Adolescência e Família (CPASF).
Um dos principais direitos garantidos pelo texto é a garantia de acesso dos animais à justiça, seja para fins de defesa ou reparação de danos materiais, existenciais e morais aos seus direitos individuais e coletivos, e neste caso dependerá do tutor ou, na falta ou impedimento de representação perante os tribunais da Defensoria Pública dos Direitos e do Ministério da Administração Pública.
Outra questão de extrema importância é a legislação não só para os animais domésticos, mas também para os expostos ao trabalho, sendo que nestes casos as medidas prevêem direitos como limitação da jornada de trabalho, repouso e inatividade durante o período de serviço.
O projeto traz à tona também situações nas quais os pets podem se tornar herdeiros, pois os tutores poderão deixar bens através de testamento. Nesse caso, caberá ao tutor ou responsável administrar os recursos, bem como prestar contas em juízo, e se o animal vier a falecer, sua propriedade poderá ser alterada em benefício exclusivo de seus descendentes, outros animais pertencentes para a mesma família multiespécie ou um fundo dedicado à proteção dos direitos dos animais.
Os autores do projeto são os deputados delegado Matheus Laiola (União-PR) e delegado Bruno Lima (PP-SP), que entendem que “a paternidade nas famílias multiespécies é afetiva e a afetividade é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
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