Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

PL prevê isenção de taxa de inscrição em concurso público para quem adotar animais

Joffre Tenorio
Por:
Publicado em 18/04/2023, às 10:22 Atualizado em 18/04/2023 às 16:35

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

PL prevê isenção de taxa de inscrição em concurso público. Iniciou a tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1901/2023, que prevê a isenção do pagamento de taxas de concurso público para quem comprovar a adoção de animais nos últimos doze meses antes da inscrição no certame. A proposta foi apresentada pela deputada federal Dayany do Capitão (União Brasil CE) e seguiu para análise nas comissões temáticas da Câmara, antes de ser votada em plenário.

Leia também: Concurso MP BA Promotor tem edital publicado

PL prevê isenção de taxa de inscrição em concurso público para quem adotar animais

PL prevê isenção de taxa de inscrição em concurso público

De acordo com a proposta, para a isenção é necessário que a adoção seja de animal sob tutela do poder público ou entidades privadas sem fins lucrativos destinada à proteção animal.

Redação da Lei

Caso aprovada, a possível futura lei, onde PL prevê isenção de taxa de inscrição em concurso público, terá a seguinte redação:

Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que comprovarem adoção de animais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

III – candidatos que comprovarem terem realizado, nos últimos doze meses contados da inscrição no concurso público, a adoção de animais que se encontravam temporariamente sob tutela do Poder Público ou de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal.” (NR)

Art. 2º A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa da proposta

Animais em condição de vulnerabilidade são aqueles que vivem sob tutela das famílias classificadas abaixo da linha da pobreza, ou que vivem nas ruas, mas recebem cuidados de pessoas. Além desses animais em condição de vulnerabilidade, há ainda os animais abandonados, que vivem temporariamente sob tutela do Poder Público ou de organizações não governamentais de proteção animal. Levantamento realizado pelo Instituto Pet Brasil1 indica que, no ano de 2019, havia quase 4 milhões de animais em condição de vulnerabilidade no País e, desse total, a grande maioria era composta por cães e gatos. Portanto, PL prevê isenção de taxa de inscrição em concurso público para quem adotar animais.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Joffre Tenorio
Por:
Autor

Jornalista e professor. Conteudista do CERS e Portal Exame de Ordem. Consultor de Comunicação da Associação Nacional de Apoio aos Concursos Públicos e Exames - ACONEXA. Vencedor por três vezes do Prêmio Nacional Allianz Seguros de Jornalismo, ganhador da Medalha do Mérito Jornalístico da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e atuando na produção de conteúdo sobre concursos, educação e área jurídica desde 2009.

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a