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Pensão alimentícia pode ter valor estabelecido acima do pedido

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Publicado em 11/07/2024, às 09:00

Estabelecer uma pensão alimentícia superior ao montante solicitado não caracteriza uma decisão ultra petita (quando o juiz excede a quantia indicada pelo autor) ou extra petita (quando o juiz concede algo diferente do requerido pelo autor). O principal critério é avaliar as necessidades da pessoa que recebe os alimentos e a capacidade financeira de quem os fornece.

Decisão

Na Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, duas crianças receberam pensão alimentícia em valor superior ao solicitado na ação judicial.

A juíza Luciana Caprioli Paiotti estipulou o pagamento de um salário mínimo enquanto o pai estiver sem vínculo empregatício formal. No caso de obter um emprego, ele deverá destinar 40% de seus rendimentos líquidos aos filhos.

Ambos os filhos possuem transtorno do espectro autista, sendo que um deles também possui deficiência intelectual e, aos 11 anos, ainda não desenvolveu habilidades de fala, dependendo totalmente da mãe para suas necessidades diárias. O pai, que reside em outro estado, não contribuía financeiramente nem assumia responsabilidades com os cuidados dos filhos.

Entenda o Caso

A mãe recorreu ao Judiciário para pleitear o pagamento da pensão em nome dos filhos. Sem a assistência técnica de um advogado, ela solicitou o montante correspondente a 61% do salário mínimo, aproximadamente R$ 860. O pai não se manifestou em sua defesa.

Paiotti destacou que o valor requerido pela mãe representaria apenas R$ 14 por dia para cada criança, quantia considerada incapaz de cobrir os gastos com alimentação diária.

Por conseguinte, a juíza concedeu um valor superior ao solicitado. De acordo com ela, em situações extremas como a presente, não se aplica o princípio de decisão extra petita.

Ela lembrou que o réu não tem outros filhos, mora na casa dos próprios pais e é saudável. Por isso, “deverá se dedicar a atividade produtiva e auferir renda para sustentar seus filhos e cumprir o dever de paternidade responsável”.

Para Paiotti, as crianças não podem depender somente da mãe: “O pai terá que trabalhar e se responsabilizar para que elas tenham um mínimo de segurança alimentar.’

A juíza ainda explicou que a mãe “suporta o custo de oportunidade, por todo o tempo que dedica aos cuidados diuturnos com a prole e que deixa de investir em sua própria carreira ou atividade econômica”.

Processo 0003447-66.2023.8.26.0009

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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