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Mulher recebe HC para retirar três dos cinco fetos que carrega

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Publicado em 05/06/2024, às 08:45 Atualizado em 05/06/2024 às 09:40

Em caso excepcional, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a ordem em Habeas Corpus para permitir que uma mulher retire três dos cinco fetos que carrega, em gestação decorrente de fertilização in vitro.

Entenda o Caso

A decisão foi aprovada de forma unânime, levando em consideração relatórios médicos que indicam que a mulher, de 37 anos e 1,55 m de altura, não possui condições de suportar a gestação de cinco fetos.

Os embriões estão distribuídos em dois sacos gestacionais: um contendo gêmeos e outro trigêmeos. Os profissionais de saúde alertam sobre o risco de morte tanto para a mãe quanto para os bebês se a gravidez de quíntuplos for mantida.

O dilema surge ao considerar que, de acordo com a Resolução 2.320/2021 do Conselho Federal de Medicina, é proibido utilizar procedimentos de redução embrionária em casos de reprodução assistida.

Os médicos orientaram-na a buscar autorização judicial, com o objetivo de evitar que o caso seja criminalizado. O pedido foi indeferido em primeira instância.

HC preventivo

No Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado Luís Geraldo Lanfredi ressaltou a singularidade do caso e a sua extrema complexidade. Ele avaliou a situação como suficiente para justificar a concessão do Habeas Corpus de forma preventiva.

Ao examinar o caso, é crucial garantir e valorizar a liberdade da mulher grávida, concedendo a ela o direito de decidir sobre o futuro de sua gestação.

Essa medida se faz necessária devido às informações de especialistas e evidências científicas, que apontam que sua gravidez, com cinco fetos, apresenta um elevado risco de complicações graves.

“Todas – absolutamente todas – as complicações, diante do novel e inesperado contexto, têm mais chance de acontecer. Em detrimento da gestante. Em detrimento de seus embriões”, destacou o relator.

“E é justamente por isso que não me parece proporcional, tampouco plausível e razoável, ordenar que ela mantenha a gestação dos quíntuplos, que até mesmo (nestas condições) mais teria um sentido de punição”, concluiu.

A autorização concedida pela ordem legal possibilita a diminuição da gravidez, com a ressalva de que deve ser seguida a técnica mais apropriada para garantir, ao mesmo tempo, a segurança e o bem-estar da gestante, assim como a melhor perspectiva de vida fora do útero para os fetos em desenvolvimento.

Redução gestacional

A situação é séria e atípica devido ao fato de a autora do Habeas Corpus ter optado pela fertilização in vitro com a transferência de dois embriões, dentro das diretrizes médicas compatíveis com a sua idade.

A especialista consultada nesse caso, a médica Helena Borges Martins da Silva Paro, recomendou a redução fetal, envolvendo a remoção do saco gestacional contendo três embriões, como medida para assegurar a saúde e a possibilidade de sobrevivência dos fetos.

De acordo com a análise da especialista, não se trata exatamente de um aborto. A finalidade da redução fetal é garantir um desfecho mais positivo para a gestação, aumentando as chances de sobrevivência tanto da mãe quanto dos filhos.

O desembargador Luís Geraldo Lanfredi ressaltou que privar a gestante de seu direito fundamental ao planejamento familiar, especialmente nesse contexto específico, parece ser uma medida um tanto quanto desumana.

HC 2127799-55.2024.8.26.0000

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