Justa Causa por Furto de R$ 30 Mil em Supermercado
Uma sentença emitida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP confirmou a demissão por justa causa da funcionária que pegou vários produtos do supermercado onde trabalhava sem pagar.
Entenda o Caso
Ela alegou ter sido autorizada por um superior a fazer compras “fiado”, mas o juiz Flávio Antonio Camargo de Laet considerou que as provas, especialmente as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, demonstram claramente a gravidade da falta cometida pela mulher, caracterizando um ato de má conduta e justificando a rescisão do contrato.
A funcionária exercia o cargo de fiscal de prevenção de perdas em uma unidade do supermercado Sonda. Ela afirmou que os gerentes da loja haviam autorizado suas compras com a promessa de pagamento posterior, pois havia esquecido o cartão de crédito. No entanto, no dia seguinte, ela foi ameaçada de ser presa e, por se considerar uma pessoa “humilde”, alegou que estava sendo vítima de abuso por parte do empregador ao ser dispensada.
Ocorre que, na ocasião, após o expediente e quando se encontrava sozinha na loja, a mulher recebeu o marido e ambos começaram a encher o carrinho de compras com vários produtos, juntando tudo sem pesar nem passar pela caixa registradora. Momentos antes, ela aparece nas imagens tentando desligar câmeras de segurança do local. O empregador alegou prejuízo de cerca de R$ 30 mil e afirmou que a empregada não foi autorizada a comprar sem pagar. Ao juízo, a reclamante disse que era normal fazer compras naquelas quantidades, mesmo ganhando R$ 2,5 mil mensais.
“As imagens captadas pelas câmeras de segurança (…) são estarrecedoras e fazem inveja a qualquer programa de televisão que se propõe a conceder ao participante um período de tempo no interior de um hipermercado com a permissão de que o “sortudo” pudesse pegar tudo o que visse pela frente, e sem pagar nada por isso”, declara o magistrado. E conclui: “Sem mais delongas, mantenho a correta, justa, necessária e pedagógica demissão”.
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