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Juíza estabelece reintegração de servidor exonerado sem processo administrativo

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Publicado em 07/03/2024, às 13:30

Na 2ª Vara Judicial de Mozarlândia (GO), A juíza Renata Facchini Miozzo, estabeleceu a reintegração de um servidor público exonerado sem o devido processo administrativo, e condenou a prefeitura de Araguapaz (GO), a indenizá-lo em R$ 20 mil.

Entenda o Caso

O servidor foi nomeado para o cargo de Oficial de Legislativo (AG-01), após aprovação em concurso público da Câmara Municipal de Araguapaz em maio de 1983. Acontece que, no ano de 2001, foi enquadrado na função comissionada de diretor-geral da Câmara, onde permaneceu na função até agosto de 2022, quando, então, foi exonerado da função comissionada, e do cargo efetivo, sem processo administrativo.

Sendo assim, o mesmo recorreu à Justiça, expondo a ilegalidade do ato, já que não foi dado a ele o direito da ampla defesa, contraditório e o devido processo legal, conforme exigência do artigo 5º, LV, da Constituição.

Na sua resposta, o munícipio afirmou que não havia registro do concurso no histórico de emprego, o que significava que o vínculo do servidor seria ilegal. O argumento foi desmentido pela defesa, que demonstrou a efetividade do cargo, com Certificado de Contribuição, ao comprovar emprego ativo desde maio de 1983.

Decisão

Em sua decisão, a magistrada julgou tais argumentos e destacou que, “diante do acervo probatório apresentado aos autos, é inquestionável o fato de que o autor exerceu cargo efetivo na Câmara Municipal de Araguapaz”. Ela lembrou que que competia ao Município a instauração do processo administrativo ,com a garantia constitucional ao servidor do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, para que fosse exonerado do cargo público para o qual foi aprovado e nomeado.

“A alegação de que a nulidade do ato de posse do autor se confirmaria por não apresentar edital de concurso e a nomeação ter ocorrido por resolução e não por decreto, não pode ser usada como justificativa para a exoneração do servidor após 39 anos de efetivo exercício e, ainda, sem processo administrativo. É necessário prévio processo administrativo para que sejam proporcionados a ampla defesa, contraditório e o devido processo legal”.

Processo 5747396-10.2022.8.09.0110

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