Juiz do DF veta exclusão de portador de síndrome rara de concurso público
Muitas das vezes, pessoas com síndromes raras vivem à margem da sociedade em virtude das suas limitações. Ser portador de deficiência já traz diversas dificuldades e é preciso estar atento às regras relacionadas às vagas em concursos públicos.
Um portador da síndrome de Guillain Barré entrou com um pedido de tutela de urgência para ter seu direito reconhecido para fins de ingresso em cargo público, após ato administrativo que o excluiu de concurso para o cargo de técnico judiciário do Superior Tribunal Militar.
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Entenda a síndrome
A síndrome de Guillain Barré é uma doença rara que ataca o sistema imunológico e os nervos. É considerada incurável, embora seus sintomas possam ser melhorados com o tratamento adequado. Com isso, seu titular atende ao requisito do artigo 2º da Lei 13.146/15, que considera pessoa com deficiência aquela portadora de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração.
Quem pode concorrer em concursos nas cotas para PcD?
A lei define que pessoas com deficiências física, auditiva, visual, mental ou múltipla podem se valer das cotas PcD em concursos públicos. Essas deficiências, que causam incapacidade ou limitação para o desenvolvimento das suas atividades em geral, são classificadas como:
- deficiência física;
- deficiência auditiva;
- deficiência visual;
- deficiência intelectual/mental;
- deficiência múltipla.
A nossa Constituição Federal preceitua que “a lei reservará certo percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência e estabelecerá critérios para sua admissão”. A deficiência em questão deve ser comprovada por laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional, oferecido pelo INSS.
Decisão do magistrado
O juiz responsável pelo caso decidiu por confirmar o pedido de tutela de urgência e reconhecer o direito do portador da síndrome de ter a condição de deficiência reconhecida para fins de ingresso em cargo público.
Na decisão, o magistrado destacou que o impetrante comprovou sua condição de doença incurável e limitante. O diagnóstico valida o seu argumento de que se enquadra na exigência da da Lei 13.146/15, que disciplina o ingresso de portadores de deficiência no serviço público e demonstra a ilegalidade do ato administrativo que o excluiu de concurso público para o cargo.
Nesse sentido, afirmou o juiz do Distrito Federal:
“Finalmente, sinalizo que a ré não levantou nenhum elemento na contestação que pudesse modificar o acordo firmado pelo Tribunal e levantou apenas argumentos gerais para o propósito de impugnar a reivindicação de direitos autorais”
Diante disso, o juiz determinou o retorno imediato do autor à lista de aprovados para permitir sua nomeação.
Processo 1061528-66.2022.4.01.3400
Clique aqui para ler a decisão de forma completa.
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