DF indenizará mãe de detento morto por falta de atendimento adequado
Olá, concurseiros! Por decisão da 3ª turma cível do TJ/DF, foi mantida por votos unânimes, a decisão que impõe o Distrito Federal a indenização à mãe de detento, que veio a falecer após falha de administração penitenciária ao encaminhar o preso para um atendimento em hospital.
No processo em questão, em 2016, o detento cumpria pena, em regime fechado quando veio a adoecer e precisou ser encaminhado a um hospital da região. No ano seguinte, em 2017, o detento começou a se queixar para a sua mãe que vinha sofrendo desmaios, faltas de apetite e dores de cabeça. A mãe relata que ele só veio a ser socorrido novamente no dia 12 de maio de 2017, já em estado grave. Onde passou 5 dias internado na UTI e acabou falecendo.
Segundo relatos da genitora, seu filho mesmo em coma, ainda assim permanecia algemado. A mãe também responsabiliza o DF pela integridade física de seu filho.
Defesa
O Distrito Federal diz em sua defesa que foi o estado de saúde do detento que ocasionou a morte. Alega também que que ele recebeu o devido suporte médico no qual necessitava. Também diz que o laudo atesta que a conduta da equipe que prestou assistência ao preso manteve conduta adequada e afirma que jamais houve demora no atendimento.
Decisão
Após analisar o caso, a turma destacou que registros médicos indicam que o detento, durante a prisão, teve tuberculose pleuropulmonar, o que exigia maior atenção da administração quanto aos cuidados médicos. Deste modo, não sendo possível a comprovação que houve demora na condução do detento ao hospital, haveria necessidade de se ter maior atenção, considerando o seu quadro de saúde, que era grave.
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaquesO relator explicou que era o DF era responsável comprovar que o detento só falou dos sintomas de abcesso cerebral no dia em que foi transferido ao hospital. O magistrado diz que, como existe um canal direto de comunicação com a equipe de saúde, o DF deveria ter juntado ao processo os registros das solicitações dos serviços feitas pelo detento. Então, a 3ª turma cível do TJ/DF, decidiu que:
“deve ser mantida a sentença que condenou o réu ao pagamento da indenização com base na responsabilidade civil do Estado”.
sendo assim, foi fixado o valor em R$ 40 mil, por danos morais.