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Decreto-Lei 3.199: a proibição do futebol feminino

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 24/07/2023, às 17:08 Atualizado em 24/07/2023 às 17:28
Futebol

Apenas 44 anos separam a revogação do Decreto-Lei que proibia a prática do futebol feminino e o ano de 2023, em que a Copa do Mundo Feminina ganhou intenso destaque, mas ainda longe do alcance da prática do esporte por parte dos homens.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Decreto que proibiu o futebol feminino

O ano era 1941. No Brasil vigorava o Estado Novo, período em que o país foi governado por Getúlio Vargas. No dia 14 de abril promulgou-se o Decreto-Lei nº 3.199/41, que institiu o Conselho Nacional de Desportos.

O seu artigo 54, contudo, foi muito além: mulheres estavam proibidas de praticar qualquer esporte “incompatível com sua natureza”.

Art. 54. Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompativeis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país.

Em 1965, durante o período da ditadura militar, o Conselho chegou a indicar, inclusive, os esportes que as mulheres não poderiam praticar: “lutas de qualquer natureza, do futebol, futebol de salão, futebol de praia, polo aquático, polo, rugby, halterofilismo e baseball”.

O decreto promulgado em 1941 seguiu válido até 1979, quando foi revogado. Os seus efeitos, contudo, são sentidos até hoje, com a desvalorização do futebol feminino e o constante preconceito quanto à prática do esporte por mulheres.

Futebol

A regularização da prática no Brasil

Apesar da revogação, apenas quatro anos depois, em 1983, a prática do futebol feminino finalmente recebeu regularização no país. O que se percebe até hoje, contudo, são ainda consequências da proibição da prática por tantos anos.

Por isso, o que se vê não é mero acaso: salários menores, falta de patrocinadores e incentivos, baixa cobertura da prática do esporte feminino e tantos outros problemas.

Agora, em 2023, estamos diante de mais uma Copa do Mundo Feminina, mas ainda há um longo processo até que haja, de fato, igualdade na prática do esporte entre homens e mulheres.

Afinal, o texto constitucional preceitua: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

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Rayssa Leal
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Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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