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STF: saiba tudo sobre o guardião da Constituição

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 19/02/2023, às 09:00 Atualizado em 16/02/2023 às 16:24

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Diariamente são muitas notícias envolvendo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto constitucional preceitua que o Tribunal é competente para a guarda da Constituição. Mas o que isso significa? Como é a sua composição? Que temáticas são de competência originária do STF? Vamos entender tudo isso a seguir!

Composição do STF

O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros nomeados pelo Presidente da República após a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, com notável saber jurídico e reputação ilibada, nos termos do art. 101 da Constituição Federal.

Atualmente, a composição da Corte compreende os seguintes Ministros: Rosa Weber (Presidente), Roberto Barroso (Vice-Presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.

Competência do Supremo

A competência do STF consta no art. 102 do texto constitucional. Cabe ao Tribunal dar a última palavra em matéria constitucional, cabendo-lhe processar e julgar, de forma originária, ações diretas de inconstitucionalidade, ações envolvendo infrações penais comuns do Presidente da República e de membros do Congresso, habeas corpus, litígios entre União e Estado estrangeiro, entre outros.

Outra competência importantíssima do Supremo é a de julgar recursos extraordinários. Isso será cabível em causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Súmula Vinculante

Além das competências já apresentadas, o STF tem o poder de, mediante provocação ou não, por dois terços dos votos de seus membros, depois de reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, aprovar uma súmula a seu respeito.

O nome “vinculante” não é por acaso. Isso ocorre pois ela produzirá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública nas esferas federal, estadual e municipal após sua publicação na imprensa oficial.

Atualmente, há um total de 58 Súmulas Vinculantes publicadas pelo STF. Você pode acessar o texto completo delas clicando aqui.

Reclamação ao STF

De acordo com o texto constitucional, caberá reclamação perante o Supremo Tribunal Federal em caso de usurpação de suas competências, ou de descumprimento das suas decisões, bem como para impugnar ato administrativo ou decisão judicial que contrarie ou aplique indevidamente súmula vinculante.

Já quanto à natureza jurídica, a reclamação situa-se no âmbito do direito constitucional de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, devendo ser ajuizada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal.

Importância do tema para os estudos

Por fim, precisamos te dizer! Os temas envolvendo o Poder Judiciário sempre possuem alta recorrência nos concursos públicos e provas do exame de ordem. Por isso, é essencial que você esteja por dentro da estrutura desse Poder, bem como das competências de cada Tribunal.

Então, se você gostou desse conteúdo já compartilha para que mais pessoas saibam tudo sobre o Supremo Tribunal Federal. Fique de olho em nosso blog para acompanhar diversos outros temas essenciais para a sua preparação.

Vamos juntos!

Leia também: Direito Constitucional no Exame de Ordem: o que estudar para gabaritar?

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Rayssa Leal
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Autor

Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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