Porque a decisão do STF põe fim no trânsito em julgado em questões Tributárias?
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Entenda os efeitos desta decisão do STF. No retorno dos seus julgamentos, após o recesso, no início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu pelo fim do princípio constitucional da coisa julgada em questões relativas ao Direito Tributário. A decisão confirmou a prevalência dos interesses da Receita Federal sobre o trânsito em julgado. Para alguns especialistas do Direito Tributário, tal decisão poderá trazer um cenário de insegurança jurídica. A decisão já vem causando polêmica entre os operadores do direito e cabe um reforço nas explicações sobre a temática.
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O que significa a decisão do STF
Para entender, vamos mostrar os efeitos da medida ratificada pela decisão do STF. Em suma, empresas que conseguiram a suspensão de tributos por meio decisões judiciais transitadas em julgado, que é quando não cabe mais recurso, poderão ter que retomar o pagamento. Está aí a razão pela qual muitos operadores do Direito Tributário comungarem do sentimento de insegurança jurídica.
Os impactos da decisão do STF
A partir da decisão do STF, qualquer decisão judicial a favor dos contribuintes pode vir a ser revista. Em qualquer tempo. Agora, milhares de processos judiciais poderão ser impactados. Um bom exemplo, é o caso da Zona Franca de Manaus, onde o cenário, segundo analistas, é de caos absoluto. Isso porque o polo industrial de Manaus possui inúmeras decisões judiciais tributárias em favor das empresas suframadas. A revisão dessas decisões, transitadas em julgado acaba por criar um cenário desesperador.
Prejuízos também à economia
A decisão do STF também impacta diretamente na economia. Tomando novamente a Zona Franca de Manaus, precisamos entender que tributos suspensos há anos e anos poderão agora ser mais uma vez cobrados e as empresas terão de pagar. Claramente, a mudança vai afugentar os investidores e, em casos mais graves, levar empresas à bancarrota.
Justificativa da AGU
A justificativa da Advocacia Geral da União (AGU) foi de que as determinações da Constituição não são absolutas e que a coisa julgada em assunto tributário “pode ser relativizada em razão da superveniência de novos parâmetros normativos para a exigência do tributo” ou, ainda, “em razão da superveniência de decisão do STF que considere constitucional o diploma normativo tido por inconstitucional pela decisão passada em julgado”. Podemos dizer que os argumentos violam os preceitos e princípios mais básicos do Direito Tributário.
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