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Isenção de Imposto de Renda por doença: Entenda

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Publicado em 11/02/2023, às 10:00 Atualizado em 10/02/2023 às 12:11

Antes de começarmos a falar sobre esse tema, é relevante fazermos um breve resumo sobre o que é o Imposto de Renda e quais os motivos de sua cobrança.

O Imposto de Renda está previsto no art. 153, inciso III da CF, que nada mais é do que um Tributo Federal da espécie imposto, o qual incide sobre um acréscimo dinâmico de riqueza nova incorporada ao patrimônio, resumindo, sobre a renda declarada.

De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados são atribuídos à saúde, educação, programas de transferência de renda, sendo também destinados para investimentos em infraestrutura, segurança pública e diversos outros serviços prestados aos cidadãos. 

Mas há uma exceção. Nem todos os contribuintes possuem obrigação de declarar e, caso exista ao menos um dos requisitos para a declaração do IRPF, este será obrigatório. Ademais, sonegar imposto quando se possui obrigação é crime. 

Por isso, antes de qualquer coisa é preciso esclarecer de fato o que é Imposto de Renda, porque ele é cobrado, quem deve ser contribuinte e em que situações pode haver isenção.

O que é isenção de imposto de renda?

A isenção do Imposto de Renda é um serviço válido para as pessoas com doenças graves que estão presentes e listadas na Lei nº 7.713/88, tendo a doença que ser validada por meio de documentos médicos e perícias. 

Esta isenção é um direito dado a cidadãos com fragilidades em virtude do acometimento de moléstia grave, onde essa situação ocasiona dificuldade econômica, em razão dos gastos médicos e tratamentos com o intuito de se manter estável.  Dessa maneira, a isenção do Imposto de Renda por doença grave está nitidamente ligada ao princípio da isonomia e da dignidade humana

Situações em que não há isenção do Imposto

Para o cidadão requerer a autorização da isenção do Imposto de Renda por doença é necessário que se enquadre no rol de doenças previsto na Lei 7.713/88 em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018.

Além disso, deve-se ter em mente que para requerer o benefício da isenção do Imposto de Renda por doença precisa ser aposentado. Tendo em vista que é destinada exclusivamente para os rendimentos de aposentadoria e pensão. Contudo, ainda que o cidadão seja portador de doença grave listada na lei 7.713/88 e aposentado, se este possuir alguma atividade remunerada não lhe será cabível a isenção do Imposto de Renda. 

Como posso comprovar a existência da doença?

Para comprovar a existência da doença grave e conseguir a isenção de Imposto de Renda, o portador da doença deve conter o laudo médico.. Caso o contribuinte seja vinculado ao INSS deve procurar a sua fonte pagadora para obter indicações de onde realizar os exames necessários.

No Laudo médico é importante que conste a data de início da doença. Afinal, se o laudo médico foi feito, por exemplo, no início de  dezembro e a doença já está apresentando sintomas desde abril e não consta no laudo médico essa informação, a administração e o INSS vão considerar como a data oficial a de elaboração do laudo médico

Além disso, a pessoa portadora da doença grave que esteja interessada em solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave poderá acessar o site do MEU INSS e realizar o pedido do benefício que deseja, sendo obrigatório o envio de documentos pessoais, juntamente com o Laudo Médico. Feito dessa maneira, deverá aguardar o chamado para comparecimento à Perícia Médica realizada pelo próprio INSS. 

Pode acontecer de o INSS não reconhecer a existência da doença?

A resposta é sim. Caso haja negativa administrativa por parte deste órgão, é fundamental que a pessoa interessada procure um profissional especializado no assunto para que este,  junte todos os documentos e provas necessárias, e possa demandar junto à Justiça os direitos da pessoa portadora da doença grave. 

Sendo assim, a isenção e a restituição do Imposto de Renda para quem possui doenças graves é um direito que atinge uma parcela da população que passa por situações delicadas de saúde. 

E sempre fique atento para não esquecer, o contribuinte será isento a partir do dia em que a doença tiver iniciado, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo. Por isso, o aposentado ou pensionista que tiver pago impostos nos anos anteriores, terá direito à restituição

Entenda um pouco mais sobre o assunto com o  posicionamento do STJ referente a esse direito:

assista agora!

Leia também a decisão do STJ sobre o tema!

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