O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve iniciar uma investigação após um juiz federal da 1ª Região prolatar uma sentença que foi feita através de inteligência artificial, utilizando o chat gpt.
Entenda o Caso
O caso poderia ter passado batido, não fosse o fato de a inteligência artificial ter criado, para basear a decisão, uma jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Por causa disso, o advogado derrotado percebeu a fraude e acionou a Corregedoria Regional de Justiça Federal da 1ª Região.
O desembargador Néviton Guedes, corregedor da Justiça Federal da 1ª Região, declarou que, “Chegou ao meu conhecimento o caso em que uma ferramenta de IA generativa, utilizada como assistente de minuta de ato judicial, apresentou como resultado de pesquisa jurisprudencial precedentes inexistentes”.
No texto, Néviton recomenda aos juízes e desembargadores que “não sejam utilizadas para a pesquisa de precedentes jurisprudenciais ferramentas de IA generativas abertas e não homologadas pelos órgãos de controle do Poder Judiciário”.
O desembargador alertou ainda que o uso indiscriminado da inteligência artificial acarreta uma “responsabilidade do juiz competente” à qual “devem concorrer todos os funcionários públicos, estagiários e associados”.
Resolução 332/2020
O CNJ autorizou, por meio da Resolução 332/2020 o uso da inteligência artificial pelo judiciário, no entanto, introduz uma série de diretrizes éticas para garantir que o uso atenda ao objetivo de promover o “bem-estar das pessoas sujeitas à jurisdição e a prestação justa” da jurisdição, e que a ferramenta possa no máximo auxiliar os juízes.
O juiz que utilizou o Chat gpt tratou o caso como “mero equívoco” decorrente de sobrecarga de trabalho e disse que parte da sentença foi feita por um servidor.
A apuração sobre o episódio foi arquivado na Corregedoria da 1ª Região, mas agora o caso será analisado no Conselho Nacional de Justiça.
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