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Candidata é convocada fora do prazo, mas tem direito a novo exame médico

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Publicado em 01/07/2024, às 13:38 Atualizado em 01/07/2024 às 13:39

Segundo colegiado, a candidata foi prejudicada por falta de comunicação adequada do dia da avaliação médica

Eliminação do processo

A candidata em um concurso para agente de segurança penitenciária terá direito a uma nova avaliação médica, conforme decisão unânime da turma recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem/MG. Isso ocorreu após o instituto responsável pelo certame, o Selecon – Instituto Nacional de Seleções e Concursos, enviar comunicados de convocação para o exame médico de forma intempestiva por duas vezes.

A candidata inicialmente foi eliminada do processo por não comparecer ao exame devido à comunicação considerada fora do prazo. Em primeira instância, seu pedido não foi acolhido pelo juiz Marcos Antônio da Silva, argumentando que ela não havia seguido o ato convocatório mesmo após uma segunda chance. No entanto, ao recorrer, a candidata sustentou que a comunicação para a nova avaliação também foi inadequada, resultando em eliminação que violou os princípios da legalidade e razoabilidade.

Decisão

O colegiado reconheceu que a comunicação para o novo exame médico foi realizada posteriormente à data da avaliação, sem evidências de que a candidata recebeu o cartão de convocação por e-mail. Além disso, confirmou que a candidata havia enviado múltiplos e-mails ao Selecon questionando a data do exame, sem resposta.

Com base nisso, a relatora do caso, magistrada Adriana de Vasconcelos Pereira, concluiu que a falta de comunicação adequada prejudicou a candidata, constituindo um vício processual. Assim, determinou que a candidata seja submetida a um novo exame médico, com comunicação prévia adequada da data, horário e local.

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