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Quais os direitos garantidos para mulheres nos concursos públicos?

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Publicado em 23/03/2023, às 16:43 Atualizado em 23/03/2023 às 17:04

A batalha pela conquista dos direitos das mulheres tem centenas de anos. Só em 1926, por exemplo, as mulheres conquistaram o direito de ingressar nas escolas primárias. Na prática, contudo, ainda há muita coisa para enfrentar nessa luta.

Saiba, a seguir, os direitos das mulheres em concursos públicos.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Direitos das mulheres em concursos públicos

Em se tratando dos direitos das mulheres em concursos públicos, a única garantia efetivamente amparada por lei no âmbito federal é a possibilidade de amamentar os filhos pequenos durante a prova, o que confere tempo adicional para a conclusão da avaliação. Essa direito foi garantido pela Lei 13.872, aprovada em 2019!

Essa Lei garante um tempo total de 30 minutos por criança com garantia de tempo integral para os candidatos. Isso significa que: ao retornar à sala de exames, ele terá mais 30 minutos para concluir a avaliação. O tempo máximo definido é de 2 horas, sujeito ao limite por criança.

Para garantir o direito à amamentação durante a prova, é necessário solicitar condições especiais para realização de provas durante o período de inscrição. A certidão de nascimento é um documento comprobatório necessário e pode ser solicitada no dia do exame.

Além disso, no Projeto de Lei 2.429/2019, embora ainda não sancionado, também é observado pela maioria dos conselhos organizacionais e prevê a possibilidade de reagendamento do TAF para gestantes.

Os testes TAF (Teste de Aptidão Física) estão muito presentes em concursos de segurança pública e militar. Como o nome sugere, nesses testes, os candidatos serão avaliados na realização de exercícios físicos que podem incluir flexões, corrida, natação, entre outros.

Por serem atividades que podem acarretar complicações na gravidez e na saúde geral da mulher, foi criado o Projeto de Lei 2.429/2019. Nele, as gestantes podem passar por exames físicos posteriormente. A definição serve tanto para quem ainda está grávida quanto para quem acabou de ter um bebê.

O que fazer caso a banca rejeite seu direito? Embora raro, você pode encontrar esse tipo de situação. O caminho passará, portanto, pela esfera judicial. Vale lembrar que o STF tem entendimento em favor do reagendamento do TAF para as participantes grávidas.

O que a Constituição Federal dispõe sobre o assunto?

Com relação aos concursos públicos, a Constituição Federal de 1988 declara que os certames devem ser realizados com base na isonomia, ou seja, em igualdade de condições para todos os participantes. A garantia dos direitos das mulheres nas competições só fortalece esse princípio e permite que todas as mulheres (mães e não mães) tenham o direito de participar das seleções. No entanto, é claro que é preciso muito mais reflexão e trabalho para garantir verdadeiramente essa igualdade.

Outros Projetos de Leis buscam criar mais direitos para as mulheres em concursos públicos

  • PL 3510/2020: busca reservar 15% das vagas em concursos públicos;
  • PL Lei 1529/21: busca criar a “Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública”, um projeto voltado a aumentar o índice de mulheres na carreira de segurança pública. Com isso, dentre outras definições, está prevista a reserva de 20% das vagas oferecidas em carreiras de segurança pública para mulheres.

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