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Boletim de Atualizações Jurídicas de Setembro

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Publicado em 16/09/2024, às 10:19 Atualizado em 01/10/2024 às 13:03

Não há como negar a importância de estar por dentro do que acontece no mundo jurídico. Seja para a atuação profissional, seja para a preparação para concursos públicos, é preciso se atualizar das principais jurisprudências dos Tribunais Superiores, notadamente o STFSTJTSE e TST. Confira nesta matéria as principais atualizações jurídicas do mês de Setembro de 2024!

Supremo Tribunal Federal

Condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.

O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340. A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.

   Empresas contratadas sem licitação em casos emergenciais , só podem ser recontratadas por até um ano

de emergência ou calamidade pública só podem ser recontratadas para a mesma situação se o novo contrato, somado ao anterior, não ultrapassar o prazo máximo de um ano. Fora dessa hipótese, a recontratação é vedada.

O entendimento foi firmado na sessão virtual encerrada em 6/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890. O partido Solidariedade (SD) questionava dispositivo da Nova Lei de Licitação (Lei 14.133/2021) que impede a recontratação, que, a seu ver, violaria os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência da administração pública.

Em seu voto, seguido por unanimidade, o relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que a nova legislação aumentou de 180 dias para um ano o tempo máximo da contratação nessa situação e, ao mesmo tempo, impediu a recontratação de empresa contratada diretamente. Segundo ele, a inovação buscou coibir as contratações emergenciais sucessivas realizadas no regime da legislação anterior (Lei 8.666/1993), burlando obrigatoriedade da licitação.

Mas, em seu entendimento, essa restrição deve se limitar à recontratação fundada na mesma situação emergencial. Dessa forma, não se restringe o direito das empresas, e a administração pública continua a ter instrumentos à disposição.

Em complemento do seu voto, o relator acolheu proposta do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, para permitir a prorrogação do contrato ou a recontratação da empresa desde que o prazo total da contratação não supere um ano. O entendimento é de que essa solução pode ser mais eficiente para a administração pública, em razão dos custos de desmobilização da empresa contratada e de contratação de uma nova.

    STF restabelece condenações no caso da boate kiss e determina prisão dos réus

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que havia condenado os quatro réus pelo caso da boate Kiss e determinou seu imediato recolhimento à prisão. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1486671

O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorreu em janeiro de 2013 durante o show da banda Gurizada Fandangueira e causou a morte de 242 pessoas, deixando outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão. 

Mas, por questões processuais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou o julgamento pelo júri popular, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação. Entre as questões levantadas pelos advogados dos réus estavam a inobservância da sistemática legal no sorteios dos jurados, a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados e o formato das perguntas a serem respondidas por eles.

Ao acolher os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), Toffoli considerou que as nulidades apontadas pelos advogados e acolhidas pelo TJ-RS e pelo STJ não foram apresentadas no momento processual correto. Ele explicou que, de acordo com o entendimento do STF, no procedimento do Júri, as alegações devem ser apresentadas imediatamente, na própria sessão de julgamento do júri, conforme o Código de Processo Penal (CPP), e isso não aconteceu no caso.

STF vai definir se condenado por crime hediondo pode ser beneficiado com liberdade condicional

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se um condenado por crime hediondo, que é réu primário e cumpriu metade da pena, pode progredir de regime e ter acesso a livramento condicional e saída temporária. O julgamento está relacionado ao Recurso Extraordinário (RE) 1464013, que já tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão se aplicará a casos semelhantes.

A Lei de Execução Penal, com alterações do Pacote Anticrime, impõe requisitos mais rigorosos para a progressão de regime em casos de crimes hediondos, especialmente os que envolvem morte. Embora a progressão de regime possa ser autorizada após a metade da pena para réus primários, o livramento condicional é vedado.

O caso envolve um homem condenado em Santa Catarina, cuja progressão de regime foi permitida, mas o acesso a livramento condicional e saída temporária foi negado. O STJ garantiu todos os benefícios ao condenado, o que levou o Ministério Público a questionar a aplicação retroativa apenas de partes favoráveis da nova norma, argumentando que isso fere princípios constitucionais.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a complexidade da questão, que envolve segurança jurídica, separação de Poderes e a retroatividade de leis mais benéficas. Ele observou a necessidade de uniformização da interpretação sobre a matéria, dada a diversidade de decisões em instâncias anteriores. O julgamento ainda não tem data marcada.

STF mantém decisão que definiu que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve sua decisão que superou a tese da “revisão da vida toda”, estabelecendo que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória para segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, impedindo que o segurado escolha o cálculo mais vantajoso.

O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que os precedentes apresentados não eram relevantes e destacou que o Plenário decidiu que essa escolha não é permitida. Os ministros que acompanharam o relator concordaram, com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltando que aposentados não precisam devolver valores recebidos antes da mudança de entendimento, considerando-os como verbas alimentares recebidas de boa-fé.

O ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência, argumentando que ainda há recursos pendentes na “revisão da vida toda” e que os segurados deveriam ter o direito de optar pelo cálculo mais benéfico. Essa posição foi apoiada por outros ministros, como André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

     Superior Tribunal de Justiça – STJ

          É válida apreensão do passaporte de devedor que vendeu tudo e fugiu do país

​​ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a ordem para apreensão e retenção do passaporte de um cidadão que vendeu seus bens e saiu do país, sem informar o novo endereço, na véspera do trânsito em julgado da sentença que o condenou em razão de uma dívida.

A defesa do devedor impetrou habeas corpus apontando como coator o ato do juiz cível que determinou a apreensão e a retenção do seu passaporte, como meio de coerção indireta para o pagamento da dívida. O tribunal local negou o pedido.

No recurso ao STJ, o cidadão alegou que a medida foi desproporcional e violou seu direito de ir e vir, além do que não teriam sido esgotadas as tentativas de execução pelos meios convencionais.

   Sexta turma absolve réu reconhecido em fotos encontradas pela vítima na rede social de outro suspeito

​​ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado por roubo que foi reconhecido pela vítima a partir de fotografias retiradas por ela da rede social de um corréu. Para o colegiado, além de as fotos encontradas pela vítima terem sido a única prova que embasou a condenação, o reconhecimento formal do suspeito foi realizado – tanto na delegacia quanto em âmbito judicial – sem respeitar as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).

De acordo com o processo, a vítima foi assaltada por dois homens em uma moto e acionou imediatamente a polícia. Os agentes conseguiram capturar o piloto, mas a pessoa que estava na garupa fugiu.

Em investigação própria, a vítima descobriu o perfil do homem preso em uma rede social e, vasculhando sua lista de amigos, encontrou fotos que seriam do comparsa. A vítima levou as fotos à delegacia, onde se formalizou o ato de reconhecimento – procedimento depois repetido em juízo.

      Indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto

indulto natalino, concedido todo ano por decreto do presidente da República, somente pode beneficiar pessoas que foram condenadas até a publicação do ato normativo.

Segundo o colegiado, o indulto deve ser interpretado de forma restritiva, não sendo possível ao Poder Judiciário exigir condições não previstas no decreto nem ampliar indevidamente o seu alcance, sob risco de usurpar a competência constitucional do presidente da República.

O entendimento foi firmado pela turma ao julgar habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não admitiu a incidência do indulto previsto no Decreto 11.302/2022 em favor de um preso. A defesa alegou que o disposto no artigo 5º do decreto não limitava temporalmente a incidência do benefício, como fizeram, por exemplo, os artigos 1º e 2º do mesmo diploma legal.

O ministro Sebastião Reis Junior, relator, observou que o indulto é concedido por ato normativo de competência do presidente da República, nos termos do artigo 84, XII, da Constituição, que estabelece causa de extinção da punibilidade, podendo ser individual ou coletivo, hipótese essa na qual se fixam genericamente os requisitos para gozo do benefício.

O magistrado ressaltou que o indulto é concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa, não havendo menção para casos futuros – nem poderia haver.

INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar que proíbe o lançamento de “faltas injustificadas” na ficha funcional dos servidores do INSS que participaram da greve iniciada em 16 de julho. Essa decisão é válida até o julgamento definitivo do mandado de segurança (MS) impetrado pela Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).

A Fenasps argumentou que a determinação do INSS, publicada em 20 de setembro, é ilegal e inconstitucional, visando intimidar os servidores no exercício do direito de greve, que é garantido pela Constituição. A federação também destacou que a administração foi informada sobre a greve, tornando as ausências dos servidores justificadas.

O ministro ressaltou que a falta de regulamentação do direito de greve não transforma a paralisação em faltas injustificadas. Ele lembrou que o STF já decidiu que a mera adesão a um movimento grevista não é falta grave e não deve ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Além disso, não há previsão legal para penalidades administrativas pela participação em greve, uma vez que isso é um exercício de um direito constitucional.

Preso não pode se negar a fornecer material genético para banco de DNA

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um habeas corpus a um condenado que se recusou a fornecer material biológico para o banco genético de perfis criminais, conforme previsto no artigo 9º-A da Lei de Execução Penal. O tribunal local havia argumentado que o material não serviria como prova no processo já concluído, mas poderia ser útil em investigações futuras.

A defesa alegou que a coleta forçada de material biológico violaria a dignidade humana, a intimidade e os princípios da autonomia da vontade e da presunção de inocência. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, ressaltou que a exigência legal não resulta em prova contra o apenado em um crime que ainda não ocorreu e que a obrigação de fornecer o perfil genético é um procedimento de identificação, semelhante ao fornecimento de impressões digitais.

Ele também destacou que a proibição da autoincriminação tem limitações e que a identificação genética pode ser usada como elemento de prova em casos futuros. O ministro mencionou que a discussão sobre a constitucionalidade dessa exigência ainda está pendente no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi registrada no HC 879.757.

      Tribunal Superior do Trabalho – TST

Petrobras deve pagar dias de paralisação por ter o descumprido norma coletiva

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão que proibiu o desconto dos dois dias de uma paralisação realizada em 2017. A greve foi considerada legítima porque a empresa descumpriu o acordo coletivo.

Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias ne Refinação, Destilação, Exploração e Produção do Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR/SC) disse que a categoria fez greve em São Mateus do Sul (PR) em 30/6 e 1/7/2017. A paralisação foi motivada pelo descumprimento de uma cláusula do acordo coletivo de trabalho que previa a negociação prévia para reduzir número de efetivo e de postos de trabalho.

Segundo o sindicato, apesar de a greve não ter sido considerada abusiva pela Justiça e de não ter havido negociação sobre os dias parados, a Petrobras os descontou. Pediu, então, a devolução em dobro dos valores descontados.

Ao acolher o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou legítimos os motivos da greve, pois dizem respeito a postos de trabalho e número de efetivos. Observou, ainda, que os descontos tinham caráter nitidamente punitivo e só se justificariam se a greve tivesse sido declarada abusiva, mas não houve discussão a esse respeito.

Ação de assédio sexual em unidade de saúde municipal será julgada pela Justiça do Trabalho 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar um caso de assédio sexual cometido por um gerente de unidade de saúde contra uma técnica de enfermagem em Salvador. O colegiado argumentou que a questão envolve o direito a um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia apresentado a ação civil pública após denúncias de assédio sexual feitas pelo sindicato dos servidores em 2019. A técnica relatou abusos e ameaças, incluindo ameaças a seus filhos, com o descaso dos superiores. Apesar de testemunhas confirmarem os fatos, não houve punições.

Após a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sem interesse por parte do município, o MPT buscou judicialmente medidas preventivas contra o assédio. Embora o juízo de primeira instância tenha aceitado o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região considerou que a Justiça do Trabalho não tinha competência para a ação, pois se referia a servidores municipais estatutários.

No entanto, o relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, citou a Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que a Justiça do Trabalho pode julgar casos relacionados ao descumprimento de normas trabalhistas sobre segurança e saúde, afirmando que a ação em questão busca garantir um ambiente de trabalho adequado para todos, incluindo servidores estatutários.

Justiça do Trabalho lança robô que identifica casos de assédio eleitoral em ações trabalhistas

No dia 20 de setembro de 2024, a Justiça do Trabalho lançou o Painel de Monitoramento de Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho. Essa ferramenta, que monitora petições iniciais, envia alertas automáticos para as unidades judiciárias sobre casos de assédio eleitoral. Desenvolvido inicialmente no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e agora nacionalizado, o robô analisou mais de 885 mil petições, identificando cerca de 180 processos relacionados ao assédio eleitoral.

Criada no âmbito do Projeto Solaria, a ferramenta visa automatizar tarefas repetitivas, aumentando a eficiência na tramitação processual. O painel atualiza dados em tempo real, destacando os estados com mais casos e a evolução das ações ajuizadas. A maioria dos casos foi identificada no Paraná e em São Paulo, com julho sendo o mês com mais ocorrências.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, enfatizou a importância da ferramenta para proteger os direitos trabalhistas e garantir a integridade do processo democrático. Ele destacou que a Justiça do Trabalho está vigilante contra práticas de assédio eleitoral, que podem comprometer a liberdade de voto.

O assédio eleitoral, conforme a Resolução CSJT 355/2023, envolve coação ou intimidação de trabalhadores para influenciar suas opiniões ou votos, além de discriminações com base em convicções políticas.

       Tribunal Superior Eleitoral – TSE

  TSE E MPT firmam acordo para o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, informou sobre a assinatura de acordo de cooperação técnica entre o Tribunal e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para o combate ao assédio eleitoral no trabalho nas Eleições Municipais de 2024. O documento foi assinado pela presidente do Tribunal e pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, no gabinete da Presidência do TSE na manhã de hoje. 

“Nesta manhã, eu assinei um termo aditivo a um acordo de cooperação que nós tínhamos firmado em 2022 com o Ministério Público do Trabalho, porque, mesmo nos espaços de trabalho, seja por uma função hierárquica, uma qualidade ou uma característica de submissão de subordinação que é própria das relações de emprego, nós tivemos experiências muito ruins nas últimas eleições. De empregadores forçando, induzindo e estimulando para que seus funcionários, seus colaboradores – isso no espaço particular ou até mesmo no público administrativo – conduzissem seus votos conforme o empregador. Isso é crime eleitoral. Isso é crime que não se admite”, lembra a ministra. 

Veja o material completo: Concurseiro em Dia

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TSE celebra acordos com OEA e Parlasul para receber Missões de Observação nas Eleições 2024

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, assinou acordos com a Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Parlamento do Mercosul (Parlasul) para a realização de Missões de Observação Eleitoral nas Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 6 e 27 de outubro. Esses acordos permitem que os observadores internacionais acompanhem de perto ambos os turnos da eleição.

Os documentos asseguram a autonomia dos observadores e estabelecem direitos e obrigações para garantir uma atuação independente e segura. O TSE fornecerá acesso pleno às suas instalações, informações sobre o calendário eleitoral e garantirá a livre circulação dos observadores pelo território brasileiro, incluindo o acesso a locais de votação e órgãos responsáveis pela apuração dos votos.

Além disso, o TSE se comprometeu a entregar cópias digitais dos resultados em casos onde os observadores não estiverem presentes. As missões, que atuarão sem comprometer a soberania do Brasil, também relatarão ao TSE quaisquer irregularidades observadas. A OEA já realizou missões anteriores em 2018, 2020 e 2022, enquanto esta é a segunda participação do Parlasul como observador.

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