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Boletim de Atualizações Jurídicas de Junho

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Publicado em 18/06/2024, às 09:11 Atualizado em 18/06/2024 às 09:19

Não há como negar a importância de estar por dentro do que acontece no mundo jurídico. Seja para a atuação profissional, seja para a preparação para concursos públicos, é preciso se atualizar das principais jurisprudências dos Tribunais Superiores, notadamente o STF, STJ, TSE e TST. Confira nesta matéria as principais atualizações jurídicas do mês de Junho de 2024!

Supremo Tribunal Federal

👨🏽‍⚖️:STF nega possibilidade de combinar trechos de duas leis penais para beneficiar ré

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a um homem condenado por homicídio a possibilidade de combinar benefícios previstos no Pacote Anticrime e em dispositivos revogados da Lei de Crimes Hediondos. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, em julgamento concluído na sessão virtual encerrada em 4/6.

De acordo com a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), o homem poderia progredir de regime após cumprir 60% da pena e ter direito à liberdade condicional e às saídas temporárias. Com a edição do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a progressão para o seu caso passou a exigir o cumprimento de 50% da pena. No entanto, as saídas e a liberdade condicional foram revogados.

A matéria chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1464496, apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia autorizado a aplicação da regra mais benéfica de 50%, retroagindo a nova regra ao caso. Mas, ao mesmo tempo, foi mantido o direito aos dois benefícios retirados pela nova norma.

Em decisão individual, o relator, o ministro Luiz Fux, atendeu ao pedido do MP para determinar a aplicação de apenas uma das leis – a que fosse mais favorável ao condenado. Ele lembrou que o STF tem ampla jurisprudência de que não é possível combinar duas leis distintas para criar uma terceira solução. A defesa do réu, então, recorreu da decisão por meio de agravo regimental.

👨🏽‍⚖️:STF proíbe restrição de vagas para mulheres em concursos para PM e Bombeiros em mais três estado

Por unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou normas da Bahia, do Tocantins e do Pará que limitam o número de vagas para mulheres em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar. As decisões seguem o entendimento firmado em outras ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a restrição fere o princípio da igualdade.

Bahia

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7558 foi apresentada pela PGR contra trechos da lei que dispõe sobre as forças de segurança da Bahia (Lei estadual 7.990/2001). Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a norma poderia ser interpretada de forma a restringir a participação de mulheres, o que seria inconstitucional por promover discriminação entre candidatos. Em seu entendimento, embora certas restrições possam ser aplicadas em concursos, como limites de idade e altura física, esses critérios devem ser devidamente justificados, o que não ocorre no caso de reserva de vagas para homens.

Tocantins

O mesmo entendimento foi aplicado na ADI 7479, em que a PGR questiona a Lei 2.578/2012 do Estado do Tocantins, que limita o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros a 10% das vagas previstas em concurso público. O relator, ministro Dias Toffoli, 

destacou dados apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre o perfil das polícias militares em todo país, tendo 2018 como ano base, apontando que, no Tocantins, apenas 12% dos policiais militares e bombeiros são mulheres.

Pará

Na ADI 7486, o Plenário manteve os termos da liminar deferida em novembro do ano passado pelo relator, ministro Dias Toffoli, e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 6.626/2004 do Pará, que também fixava percentual de vagas para mulheres nos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros. Após a decisão monocrática, o governo do estado, a Assembleia Legislativa e a PGR fizeram acordo se comprometendo a prosseguir um concurso para oficiais e praças da PM sem a limitação de gênero e a alteração da legislação.

👨🏽‍⚖️:Supremo confirma suspensão de leis que proíbem linguagem neutra em dois municípios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, decisões do ministro Alexandre de Moraes de suspender os efeitos de leis dos Municípios de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que proíbem o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas. As duas liminares foram referendadas na sessão virtual encerrada em 10/6 e dizem respeito às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1150 e 1155, apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

No seu voto, o relator reiterou que os municípios não têm competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente, já que cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da

 educação nacional. Segundo o ministro, a proibição de divulgação de conteúdos, no caso, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e  Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996).

Superior Tribunal de Justiça

⚖️: Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida

​​ ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível decretar o divórcio na hipótese de falecimento de um dos cônjuges após a propositura da respectiva ação. O colegiado levou em consideração que, ainda em vida e no próprio processo, foi manifestada a anuência com o pedido de separação.

No caso julgado, um homem ajuizou ação de divórcio cumulada com partilha de bens contra a esposa, a qual morreu durante a tramitação do processo. Ele, então, pediu a extinção do processo sem resolução do mérito. No entanto, o juízo de primeiro grau decidiu pela habilitação dos herdeiros no processo e julgou procedente o pedido de divórcio póstumo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

⚖️: Plano de saúde deverá pagar por medicamento incluído no rol da ANS durante o processo

​​ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir medicamento de uso domiciliar incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante a tramitação do processo judicial que solicita seu fornecimento.

Na origem do caso, foi ajuizada ação contra o plano de saúde para que ele fornecesse um medicamento para o tratamento de psoríase. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o tribunal local entenderam que o beneficiário teria o direito de receber o medicamento pelo tempo que fosse necessário.

No recurso especial dirigido ao STJ, a operadora do plano sustentou que, na época de sua negativa, o tratamento com a medicação pleiteada não era previsto no rol da ANS, o que só veio a ocorrer alguns meses depois. Alegou também que, por esse motivo, a questão deveria ser analisada conforme a resolução normativa vigente no momento da solicitação do medicamento.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, após a inclusão do medicamento de uso domiciliar no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, a operadora não pode mais recusar o seu custeio.

⚖️: Maternidade não assegura prisão domiciliar a mulher condenada por crime violento

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que concedeu o benefício da prisão domiciliar a uma mulher, mãe de dois filhos pequenos, condenada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio. Segundo o ministro, além de ter violado repetidamente as condições da monitoração eletrônica, a mulher não tinha direito à execução da pena em regime domiciliar, pois o crime foi cometido com violência.

Ainda durante o processo, a ré havia sido colocada em prisão domiciliar devido ao fato de ter um filho de apenas um ano e meio. Alguns meses mais tarde, a prisão domiciliar foi prorrogada, após ficar constatado que a condenada estava grávida novamente. Apesar de terem sido registradas várias violações das condições da monitoração eletrônica durante esse período, o juízo das execuções penais manteve a prisão domiciliar – decisão ratificada pelo TJMT, que levou em conta o interesse das crianças, ainda na primeira infância, e também o fato de não ter havido reiteração criminosa.

Tribunal Superior do Trabalho

📄: Cuidadora de idosos não receberá adicional de insalubridade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma cuidadora de idosos que pretendia receber adicional de insalubridade da Oasis Prestadora de Serviço de Hotelaria Ltda., instituição de longa permanência para idosos em Piraquara (PR). O entendimento do TST é de que a atividade não é classificada como insalubre. Na ação, a trabalhadora contou que a empregadora presta assistência a pessoas idosas acamadas e que precisam de cuidados de enfermagem. Em suas atividades básicas, ela fazia a a higiene completa dos hóspedes, dava-lhes comida e os levava para passear, além de ser medicá-los quando necessário. 

Ao pedir o adicional de insalubridade, ela argumentou que estava exposta a agentes biológicos, pois alguns hóspedes poderiam ter doenças infectocontagiosas. Destacou que, em 2018, mesmo estando grávida, fora obrigada a exercer as mesmas atividades de antes.

📄: Siderúrgica consegue retirar penhora para pagar dívida de transportadora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a penhora sobre valores da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para pagar valores devidos pela Estapostes Transportes Rodoviários Ltda. a um motorista. Em acordo judicial, a transportadora alegou que tinha créditos a receber da empresa, que não participava do processo e, em razão dessa indicação, teve valores penhorados. Mas, de acordo com os ministros, é incabível esse procedimento quando a empresa penhorada nega a existência do crédito. 

A empresa de transportes celebrou acordo para a quitação de sete processos trabalhistas. No ajuste, indicou, para suportar o débito, um crédito que haveria em seu favor junto à CSN. O acordo foi homologado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araucária (PR), que determinou a penhora. 

Tribunal Superior Eleitoral

📌: TSE aplica multa a deputado federal por propaganda eleitoral irregular

o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e aplicou multa de R$ 24 mil ao deputado federal Ismael Alexandrino Junior e ao Partido Social Democrático (PSD), solidariamente, por propaganda eleitoral irregular devido ao derramamento de santinhos perto de três seções eleitorais nas vésperas das Eleições Gerais de 2022. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, em favor da sanção.
Proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra Ismael Alexandrino Junior e o PSD, a ação foi julgada improcedente pelo Regional. No caso, apesar de ter reconhecido o ilícito eleitoral, o TRE isentou Ismael de responsabilidade, sob o argumento de que o material de campanha estava associado a outros candidatos de maior expressão política. Por essa razão, o Regional entendeu que não teria ficado comprovada a culpa do político no episódio.
Em seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que a legislação não isenta o candidato de responsabilidade pelo simples fato de o material de propaganda estar associado a outro candidato. O relator enfatizou que o parágrafo sétimo do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610 não exige que, para a configuração do ilícito, a propaganda seja exclusiva do candidato.

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