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Advogado é preso durante o exercício da profissão após não ter certidão de inscrição da OAB reconhecida

Beatriz Pessoa
Por:
Publicado em 28/06/2023, às 17:18

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

No dia 29 de abril de 2023, um Advogado na cidade de Tangará da Serra, no Mato Grosso, foi detido por autoridades da Polícia Militar durante o exercício da profissão, tendo a validade de seu certificado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questionada.

Prerrogativas da advocacia

Toda a situação ocorreu após o causídico se apresentar no local onde seu cliente estava sob custódia da autoridade policial, mesmo tendo se identificado para os militares e tendo informado que representava o cliente, além de ter fornecido seu nome completo e número de inscrição na OAB. O sargento que estava no comando requisitou mais provas de identificação, tendo todos os documentos considerados “falsos” pelo Sargento que estava no comando.

Diante dessa situação, o advogado foi levado para o Centro Integrado de Segurança e Cidadania (CISC), onde permaneceu sob custódia das 11h30 às 16h. Situação constrangedora e extremamente errônea, trazendo consigo a necessidade e importância de todos os Advogados e Advogadas saberem todas as suas prerrogativas. Quer saber mais sobre? Confira e saiba tudo sobre elas

O que é prerrogativa?

As prerrogativas dos advogados são direitos e garantias que visam assegurar o exercício pleno e independente da advocacia, bem como a proteção dos interesses dos clientes. Essas prerrogativas estão previstas nos artigos 6º e 7º da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.

Além da Constituição Federal, em seu artigo 133, prevê que:

“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Nessa perspectiva, vamos te apresentar as principais prerrogativas atribuídas ao advogado!

1 – Hierarquia

Receber tratamento à altura da dignidade da advocacia. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos.

2 – Sigilo Profissional

Os Advogados (as) têm o direito de serem respeitados, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, como também a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, seus arquivos e dados, suas correspondências, bem como suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.

Também é garantia aos advogados (as) estar frente a frente com o seu cliente, até mesmo quando se tratar de preso incomunicável. A comunicação não se limita ao contato físico, mas abrange também a troca de correspondências, telefonemas ou qualquer outro meio de contato, aos quais deve igualmente resguardado o sigilo profissional.

3 – Livre acessos a espaço

Direito dos Advogados (as) e de ter acesso livre às salas de sessões dos tribunais, inclusive ao espaço reservado aos magistrados. Ter acesso livre nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

Além de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição pública ou outro serviço público em que o advogado tenha que praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão. Ademais, também é direito do advogado permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer dos locais anteriores citados independentemente de licença.

4 – Prisão em Flagrante

Ter a presença de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato praticado, quando preso em flagrante no efetivo exercício profissional.

Essas são apenas algumas das prerrogativas do advogado, e todas elas pretendem assegurar a independência, a liberdade e a igualdade das partes no processo judicial, bem como a busca pela justiça e a efetiva defesa dos direitos de seus clientes.

Gostou de saber mais sobre seus direitos? Continue acompanhando nossas redes e tenha acesso a muitos conteúdos enriquecedores de informações.

Vamos juntos!

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Beatriz Pessoa
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Autor

Estagiaria de Conteúdo. Estudante de Direito. Especialista em Mediação e Conciliação Extrajudicial

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