A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de lei que tem como objetivo estabelecer protocolos para informar vítimas e agentes de segurança pública sobre a libertação de condenados.
De acordo com o projeto, as entidades responsáveis pelo sistema penal devem comunicar as vítimas e os agentes que efetuaram a prisão sobre a concessão de liberdade provisória, autorizações para saída temporária e o término do cumprimento da pena.
O projeto seguirá em andamento para ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado ao Senado.
Projeto de Lei 834/24
O projeto de lei, estabelece procedimentos para notificar vítimas e agentes de segurança pública sobre a soltura de condenados.
Pela proposta, as instituições do sistema penal deverão notificar as vítimas e os agentes de segurança pública que efetuaram a prisão sobre a concessão de liberdade provisória a condenados, saídas temporárias e o término do cumprimento de pena.
O relator incluiu na proposta a exigência de que as prisões incluam a foto atualizada do condenado na notificação. Ele ressaltou que a adição da foto atualizada do condenado na notificação visa aumentar a segurança, facilitando sua identificação pelos agentes de segurança e pelas vítimas.
De acordo com Palumbo, é fundamental que as pessoas impactadas por crimes, muitos deles cruéis, sejam informadas sobre a soltura dos condenados, especialmente em momentos sensíveis, como a concessão de liberdade provisória. Ele ressaltou a importância de evitar que as vítimas sejam mantidas no escuro em relação ao status dos condenados, o que poderia colocar em risco sua segurança, bem-estar físico e emocional.
Proteção de Dados
Além disso, o texto assegura a proteção das informações pessoais dos participantes, que devem ser empregadas apenas para fins de notificação.
Uma regulamentação futura abordará as medidas de segurança da informação a serem implementadas para resguardar os dados e descreverá as ações de proteção às vítimas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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