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Lei Geral da Polícia Civil será analisada no plenário do Senado

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 05/10/2023, às 09:32 Atualizado em 05/10/2023 às 09:33

O projeto, que cria a Lei Geral da Polícia Civil, segue agora para análise do Plenário, com pedido de urgência aprovado pela comissão.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Projeto de Lei nº 4.503/2023

O objetivo da Lei Geral da Polícia Civil é instituir diretrizes gerais que guiarão as leis orgânicas de cada estado. Segundo o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto valoriza e dá segurança aos policiais civis.

“Até hoje não há uma lei orgânica nacional das polícias civis. O projeto foi apresentado pela Presidência da República em 2007, tramitou 16 anos na Câmara dos Deputados e só agora veio ao Senado Federal. Finalmente chegou o momento de reconhecer, valorizar e dar segurança jurídica para os milhares de servidores das nossas 27 polícias civis, que desempenham as importantes funções de apuração das infrações penais, cumprimento de mandados judiciais e perícia criminal.”

Senador Alessandro Vieira (MDB-SE)

Direitos aos Policiais Civis

O projeto concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa.

Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

De acordo com o projeto, os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.

Estrutura da Polícia Civil

O projeto organiza a estrutura da Polícia Civil nos estados e no Distrito Federal em dez órgãos essenciais:

  • Delegacia-Geral da Polícia Civil: chefia a polícia civil. O delegado-geral deve ser nomeado pelo governador entre os delegados em atividade da classe mais elevada do cargo.
  • Conselho Superior de Polícia Civil: integrados por representantes de todos os cargos efetivos da corporação.
  • Corregedoria-Geral da Polícia Civil: pratica os atos de controle interno, buscando prevenir e reprimir infrações disciplinares e penais praticadas pelos servidores da Polícia Civil.
  • – Escola Superior de Polícia Civil: responsável pela capacitação dos policiais civis, podendo oferecer cursos de graduação e pós-graduação.
  • – Unidades de execução: são as unidades policiais circunscricionais, distritais ou regionais, podendo ser criadas unidades especializadas no combate a crimes específicos, como lavagem de dinheiro, violência doméstica e crimes contra a vida.
  • – Unidades de inteligência: realizam as atividades de inteligência e contrainteligência.
  • – Unidades técnico-científicas: responsáveis pelas perícias oficiais. São o Instituto de Criminalística, Instituto de Medicina Legal e o Instituto de Identificação, entre outras unidades.
  • Unidades de apoio administrativo e estratégico: dão suporte administrativo ao delegado-geral.
  • – Unidades de saúde da Polícia Civil: destinadas a dar assistência médica, psicológica e psiquiátrica aos policiais civis e seus dependentes e pensionistas.
  • – Unidades de Tecnologia: poderão ser constituídas para centralizar estudo, desenvolvimento e implantação de instrumentos tecnológicos.

Princípios e Diretrizes

Além disso, o projeto de lei também prevê princípios básicos que devem ser observados na atuação da Polícia Civil, como a proteção da dignidade humana, o respeito à hierarquia, a imparcialidade na investigação e a redução do sofrimento e dos danos.

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Rayssa Leal
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Autor

Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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