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PL define como estupro forçar cônjuge ou companheiro a manter relação sexual

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Publicado em 01/03/2024, às 13:16 Atualizado em 01/03/2024 às 13:19

A violência sexual é um grande trauma que grande parte das mulheres, em todo o mundo carrega com si, de forma injusta todas estão sujeitas e infelizmente não há como se sentir “segura”, em quaisquer dos lugares quando se é uma mulher.

No Brasil, os casos de estupros são frequentes, e em maioria os criminosos são pessoas próximas as vitimas, sendo eles até seu cônjuge ou companheiro de vida. Entre 2011 e 2022, o país registrou um total de 350 mil agressões sexuais contra mulheres. Em 42,5 mil casos, o autor era o cônjuge ou namorado da vítima.

Estupro Marital

O estupro marital consiste em forçar a prática sexual em um relacionamento afetivo, seja namoro, união estável ou casamento. Se a vítima disser não ou estiver sem condições de consentir – dormindo, sob efeito de álcool ou medicamentos – e o parceiro persistir, está caracterizado o crime.

Projeto de Lei 3470/23

O projeto de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), determina estupro marital o ato de constranger cônjuges, parceiros ou companheiros, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ato sexual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta que altera o Código Penal, estipula para o crime a mesma pena definida para estupro: reclusão de 6 a 10 anos. O prazo pode chegar a 12 anos se envolver lesão corporal e a 30 anos em caso de morte da vítima.

“Por muito tempo acreditou-se ser impossível haver crime de estupro entre marido e mulher, ou mesmo entre conviventes, afastando-se de pronto a hipótese de que essas pessoas pudessem ser autores do crime de estupro”, “Não podemos sustentar mais em nossa sociedade a ideia de que o sexo seja uma obrigação matrimonial.”

Observa a autora da proposta, deputada Iza Arruda (MDB-PE).

Segundo informações da deputada, um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que, no Brasil, 33,4% das mulheres com 16 anos ou mais já foram vítimas de violência física ou sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida. Destas, 24% afirmaram ter sofrido agressões físicas como tapa, batida, e chute; e 21,1% foram forçadas a manter relações sexuais contra sua vontade.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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